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Diminuição do horário de trabalho - Ana Stilwell

Diminuição do horário de trabalho - Ana Stilwellfoi criado por Beatriz Madeira

12 Out. 2012 12:19 #5950
Pergunta: - tenho 1 empregada doméstica há 10 anos.
- vivo em alenquer e vou mudar para lisboa, ela vive perto.
- a minha empregada trabalha 5 dias por semana 8h por dia em minha casa..
- propus-lhe ficar a trabalhar 2 dias por semana em Alenquer e 2 meios dias em Lisboa pagando-lhe as deslocações. O que prefaz 3 dias.
-pergunto: isto é redução do horário de trabalho? que é que legalmente eu tenho obrigação de lhe dar se é que tenho que compensar de algo?
- Se ela não aceitar qual a minha obrigação para com ela?
Obrigada pela atenção
Ana Stilwell

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Diminuição do horário de trabalho - Ana Stilwell

12 Out. 2012 12:38 #5951
Cara Ana Stilwell, boa tarde.

O que descreve corresponde, efetivamente, à redução do horário de trabalho.

Podem acontecer 2 coisas, ou a sua empregada concorda e há que combinar os (novos) termos do acordo, ou a sua empregada não concorda e, neste caso, tem duas opções:

1. Propõe-lhe manter os 5 dias de trabalho, em Alenquer e/ou Lisboa, caso este em que deve pagar-lhe todas as deslocações;

2. Propõe-lhe a caducidade do contrato. Admitindo que fez os devidos descontos para a Seg. Social, esta será a forma mais "graciosa" de despedir a senhora, uma vez que permite que ela possa requerer apoio social no desemprego. Neste caso, sugerimos a consulta dos artigos 27 e seguintes Decreto-Lei 235/92 de 24 Outubro que estabelece o regime jurídico das relações de trabalho emergentes do contrato de serviço doméstico para saber quais as suas obrigações como empregadora no despedimento de empregada doméstica.
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