Bem-vindo,
Visitante
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre horários de trabalho: Elaboração de horário de trabalho; Intervalo de descanso; Descanso diário; Mapa de horário de trabalho; Afixação e envio de mapa de horário de trabalho; Alteração de horário de trabalho; Banco de Horas
Ou, Isenção de Horário de Trabalho, Trabalho por Turnos, Trabalho Noturno e Trabalho Suplementar
Ou, Isenção de Horário de Trabalho, Trabalho por Turnos, Trabalho Noturno e Trabalho Suplementar
Diminuição do horário de trabalho - Ana Stilwell
- Beatriz Madeira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Diminuição do horário de trabalho - Ana Stilwellfoi criado por Beatriz Madeira
12 Out. 2012 12:19 #5950
Pergunta: - tenho 1 empregada doméstica há 10 anos.
- vivo em alenquer e vou mudar para lisboa, ela vive perto.
- a minha empregada trabalha 5 dias por semana 8h por dia em minha casa..
- propus-lhe ficar a trabalhar 2 dias por semana em Alenquer e 2 meios dias em Lisboa pagando-lhe as deslocações. O que prefaz 3 dias.
-pergunto: isto é redução do horário de trabalho? que é que legalmente eu tenho obrigação de lhe dar se é que tenho que compensar de algo?
- Se ela não aceitar qual a minha obrigação para com ela?
Obrigada pela atenção
Ana Stilwell
- vivo em alenquer e vou mudar para lisboa, ela vive perto.
- a minha empregada trabalha 5 dias por semana 8h por dia em minha casa..
- propus-lhe ficar a trabalhar 2 dias por semana em Alenquer e 2 meios dias em Lisboa pagando-lhe as deslocações. O que prefaz 3 dias.
-pergunto: isto é redução do horário de trabalho? que é que legalmente eu tenho obrigação de lhe dar se é que tenho que compensar de algo?
- Se ela não aceitar qual a minha obrigação para com ela?
Obrigada pela atenção
Ana Stilwell
Respondido por Beatriz Madeira
- Beatriz Madeira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Diminuição do horário de trabalho - Ana Stilwell
12 Out. 2012 12:38 #5951
Cara Ana Stilwell, boa tarde.
O que descreve corresponde, efetivamente, à redução do horário de trabalho.
Podem acontecer 2 coisas, ou a sua empregada concorda e há que combinar os (novos) termos do acordo, ou a sua empregada não concorda e, neste caso, tem duas opções:
1. Propõe-lhe manter os 5 dias de trabalho, em Alenquer e/ou Lisboa, caso este em que deve pagar-lhe todas as deslocações;
2. Propõe-lhe a caducidade do contrato. Admitindo que fez os devidos descontos para a Seg. Social, esta será a forma mais "graciosa" de despedir a senhora, uma vez que permite que ela possa requerer apoio social no desemprego. Neste caso, sugerimos a consulta dos artigos 27 e seguintes Decreto-Lei 235/92 de 24 Outubro que estabelece o regime jurídico das relações de trabalho emergentes do contrato de serviço doméstico para saber quais as suas obrigações como empregadora no despedimento de empregada doméstica.
O que descreve corresponde, efetivamente, à redução do horário de trabalho.
Podem acontecer 2 coisas, ou a sua empregada concorda e há que combinar os (novos) termos do acordo, ou a sua empregada não concorda e, neste caso, tem duas opções:
1. Propõe-lhe manter os 5 dias de trabalho, em Alenquer e/ou Lisboa, caso este em que deve pagar-lhe todas as deslocações;
2. Propõe-lhe a caducidade do contrato. Admitindo que fez os devidos descontos para a Seg. Social, esta será a forma mais "graciosa" de despedir a senhora, uma vez que permite que ela possa requerer apoio social no desemprego. Neste caso, sugerimos a consulta dos artigos 27 e seguintes Decreto-Lei 235/92 de 24 Outubro que estabelece o regime jurídico das relações de trabalho emergentes do contrato de serviço doméstico para saber quais as suas obrigações como empregadora no despedimento de empregada doméstica.
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.355 segundos