Resposta curta:
sim, é legal — e a nova escala até é mais favorável, embora a instituição tenha o dever de afixar/comunicar as escalas previamente. Vamos por partes (assumo que falamos de uma instituição pública ou do SNS, dado o tipo de turnos):
O que mudou
Horas efetivas por turno:
- 8:00–15:30 com 30 min de almoço → 7h de trabalho (antes 7h30)
- 15:00–22:30 com 30 min de jantar → 7h de trabalho
- 22:30–8:00 com 1h de descanso → 8,5h (mas é trabalho noturno, com acréscimo remuneratório próprio)
A primeira e a segunda equipas passam a cumprir
7 horas por dia, que é exatamente o período normal de trabalho da Função Pública portuguesa: 7h/dia e 35h/semana, definido pela Lei n.º 18/2016, que restabeleceu as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.
Porque apareceu agora a meia hora de refeição
Durante décadas, nos serviços de saúde, a dispensa para refeição dos trabalhadores por turnos era
compensada (tinha de ser trabalhada). A nova escala aplica a pausa de refeição
dentro do horário, o que reduz o tempo de trabalho efetivo para 7h/dia — em linha com o período normal de 35h semanais. Ou seja: não é um "recorte" ilegal do salário; é a pausa de refeição a contar dentro da jornada, sem redução remuneratória.
O que a instituição tem de cumprir
- Afixação prévia das escalas: o empregador público deve fixar o horário de trabalho e afixar as escalas de turno e de descanso com antecedência, de forma visível no local de trabalho. Uma alteração sem qualquer comunicação prévia é uma irregularidade formal (reclamável), mas não invalida o horário em si se os limites legais estiverem respeitados.
- Limites máximos: nenhum turno pode ultrapassar os limites legais de duração, e o trabalho por turnos tem regras próprias de organização.
- Trabalho noturno (22:00–7:00): mantém o direito ao acréscimo remuneratório e a dispensa por hora de trabalho noturno, conforme a lei e o instrumento coletivo aplicável.
- Sem corte salarial: se a instituição usou a alteração para baixar vencimentos ou subsídio de turno, aí sim seria ilegal — a redução do tempo de trabalho não pode penalizar a remuneração.
Conclusão
O horário novo em si é
legal e até beneficia quem faz turnos da manhã e da tarde (menos 30 min de trabalho por dia, sem perda de remuneração). O que pode ser contestado é a
falta de comunicação prévia, que deve ser feita pela afixação das escalas — pode e deve ser reclamada junto do serviço/RH ou da estrutura sindical do hospital.
Recomendo confirmar dois pontos no vosso instrumento coletivo (acordo de empresa/sindicato): se a pausa de refeição em turno noturno conta como tempo de trabalho ou não, e como fica o cálculo do subsídio de turno com o novo horário.
O que deve fazer:
- Verificar a fundamentação: Requeira por escrito à direção/recursos humanos do seu serviço a fundamentação jurídica e o motivo da alteração do regime de trabalho fixado há 21 anos.
- Consultar o IRCT / Sindicato: Confirme as cláusulas do Contrato Coletivo de Trabalho ou Acordo Coletivo aplicável à sua instituição/carreira.
- Contactar a ACT ou Apoio Jurídico: Caso a instituição seja privada/IPSS, contacte a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). Se for do setor público, dirija-se ao seu sindicato ou comissão de trabalhadores.