Segundo o Código do Trabalho, o trabalhador que tenha filho menor de 12 anos tem direito a um horário flexível, em que pode escolher, dentro de certos limites, as horas de início e fim do período normal de trabalho diário. Para pedir o horário flexível, deve comunicar ao seu empregador por escrito, com a antecedência de 30 dias, indicando a modalidade pretendida e juntando os documentos comprovativos da situação do seu filho. O empregador só pode recusar o pedido se causar prejuízo sério para a empresa ou se for impossível alterar as condições de trabalho. Se o seu pedido for aceite, tem direito a manter o horário flexível até o seu filho completar 12 anos, salvo se houver acordo em contrário. Esperamos ter ajudado.