Tem direito à observação dos limites máximos de horário definidos no Código do Trabalho que são de 8h/dia, 40h/semana, sendo que este Código também define as exceções. No entanto, o facto de haver um contrato que define um horário e salário aceites por si ao assiná-lo sobrepõe-se ao que está definido no Código do Trabalho, sendo que o empregador deixa de estar obrigado a pagar horas extra e a dar-lhe mais folgas.
Ultima edição : 11 Mar. 2019 16:52 por Beatriz Madeira.