Bem-vindo,
Visitante
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre horários de trabalho: Elaboração de horário de trabalho; Intervalo de descanso; Descanso diário; Mapa de horário de trabalho; Afixação e envio de mapa de horário de trabalho; Alteração de horário de trabalho; Banco de Horas
Ou, Isenção de Horário de Trabalho, Trabalho por Turnos, Trabalho Noturno e Trabalho Suplementar
Ou, Isenção de Horário de Trabalho, Trabalho por Turnos, Trabalho Noturno e Trabalho Suplementar
Autorização trocas de serviço
- Armando Almeida
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 1
Boa tarde,
Coloco aqui a seguinte questão no sentido de me poderem ajudar.
É habitual na vigilância privada os trabalhadores fazerem trocas de serviço entre si, a minha questão é:
Quem é o responsável pela autorização das mesmas e pode aceitar ou não uma troca?
Quando essas trocas não respeitem os limites máximos de horarios de trabalho e intervalos de descanso podem ser autorizadas havendo acordo entre trabalhadores?
Tenho a opinião que só o responsável/chefia pode autorizar mediante requisição por parte dos trabalhadores em impresso próprio e que os tempos de trabalho e descanso tem que ser sempre respeitados, no entanto gostaria que me elucidassem legalmente sobre esta matéria.
Desde já agradeço,
Com os melhores cumprimentos:
Armando Almeida
Coloco aqui a seguinte questão no sentido de me poderem ajudar.
É habitual na vigilância privada os trabalhadores fazerem trocas de serviço entre si, a minha questão é:
Quem é o responsável pela autorização das mesmas e pode aceitar ou não uma troca?
Quando essas trocas não respeitem os limites máximos de horarios de trabalho e intervalos de descanso podem ser autorizadas havendo acordo entre trabalhadores?
Tenho a opinião que só o responsável/chefia pode autorizar mediante requisição por parte dos trabalhadores em impresso próprio e que os tempos de trabalho e descanso tem que ser sempre respeitados, no entanto gostaria que me elucidassem legalmente sobre esta matéria.
Desde já agradeço,
Com os melhores cumprimentos:
Armando Almeida
Respondido por Armando Almeida
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
As alterações aos horários feitas de livre vontade entre trabalhadores devem em todas as circunstâncias respeitar o cumprimento da legislação laboral em vigor, nomeadamente em matéria de "limites máximos de horarios de trabalho e intervalos de descanso". Se, porventura, isso não acontece, então a "trocas de horários" não devem acontecer (de forma informal e voluntária), podendo haver recusa das mesmas. Se há uma pessoa responsável pela organização do trabalho - horários e turnos - e que deve autorizar as alterações aos mesmos, então não se deverá proceder à "troca de turnos" ou ao ajuste "direto" de horários entre trabalhadores, sendo que a pessoa responsável deverá sempre ter em conta e agir em conformidade com os procedimentos em vigor na empresa para quando se trate de alterações à forma de organização do trabalho (como sendo os horários ou os turnos).
Respondido por Beatriz Madeira
- Armando Almeida
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 1
Boa tarde,
Desde já agradeço a sua resposta que vai de encontro ao que é o meu entendimento sobre a matéria.
Cumps
Armando Almeida
Desde já agradeço a sua resposta que vai de encontro ao que é o meu entendimento sobre a matéria.
Cumps
Armando Almeida
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Pedro Ferreira
Respondido por Armando Almeida
Tempo para criar a página: 0.271 segundos