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Ou, Isenção de Horário de Trabalho, Trabalho por Turnos, Trabalho Noturno e Trabalho Suplementar
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Banco de horas
- Luz Guerreiro
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde,
Estou num contrato de trabalho de 6 meses, até Maio de 2017. A empresa está com falta de pessoal e as colegas mais antigas na empresa estão acumulando dias e muitas horas nesse banco. No meu caso, será que tenho um prazo para gozar dessas horas e dias já acumulados desde o inicio do contrato?
Muito agradeço vossa ajuda.
Estou num contrato de trabalho de 6 meses, até Maio de 2017. A empresa está com falta de pessoal e as colegas mais antigas na empresa estão acumulando dias e muitas horas nesse banco. No meu caso, será que tenho um prazo para gozar dessas horas e dias já acumulados desde o inicio do contrato?
Muito agradeço vossa ajuda.
Respondido por Luz Guerreiro
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