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Ou, Isenção de Horário de Trabalho, Trabalho por Turnos, Trabalho Noturno e Trabalho Suplementar
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LANÇAMENTO DE HORARIO
- gaby
- Autor do tópico
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BOA TARDE
sou enfermeira e trabalho por turnos; o meu chefe coloca o horário do mês seguinte nos últimos 3 dias do mês anterior; ou seja, o horário do mês de março sai a 26 de fevereiro. gostaria de saber, quando, por lei, o horário tem que ser lançado.
por outro lado, se necessitar de efetuar uma troca de um dia para o outro, por vezes não aceita, argumentando ser em cima da hora.
obrigada por breve resposta
sou enfermeira e trabalho por turnos; o meu chefe coloca o horário do mês seguinte nos últimos 3 dias do mês anterior; ou seja, o horário do mês de março sai a 26 de fevereiro. gostaria de saber, quando, por lei, o horário tem que ser lançado.
por outro lado, se necessitar de efetuar uma troca de um dia para o outro, por vezes não aceita, argumentando ser em cima da hora.
obrigada por breve resposta
Respondido por gaby
- Beatriz Madeira
- Desligado
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Nesta matéria, sugerimos-lhe a leitura do artigo 216 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual, em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
Respondido por Beatriz Madeira
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