Bem-vindo,
Visitante
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre horários de trabalho: Elaboração de horário de trabalho; Intervalo de descanso; Descanso diário; Mapa de horário de trabalho; Afixação e envio de mapa de horário de trabalho; Alteração de horário de trabalho; Banco de Horas
Ou, Isenção de Horário de Trabalho, Trabalho por Turnos, Trabalho Noturno e Trabalho Suplementar
Ou, Isenção de Horário de Trabalho, Trabalho por Turnos, Trabalho Noturno e Trabalho Suplementar
Mudança de turno
- jf24sr
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa noite,
Trabalho num armazém e sofri dois acidentes de trabalho na empresa onde estou, sendo que o primeiro, ocorrido a 28 de Agosto de 2015, foi com um equipamento que não travou e o mesmo equipamento embateu contra o meu pé direito, esmagando-o contra a parede com a relevância que não estava a usar botas de biqueira de aço porque não me foram facultadas na empresa. Ganhei uma necrose no pé (morte de células e tecidos) e fiquei com um dano estético no mesmo. Tive alta com incapacidade de 20% a 14 de Dezembro de 2015 e no dia 15 de Dezembro de 2015 por incompetência de outro funcionário que não cumpriu as regras de segurança e não respeitou os sinais, sou atropelada por um empilhador conduzido por esse mesmo funcionário, embatendo sobre o meu pé esquerdo. Fui novamente para o seguro com o pé inchado e pisado. Ainda com dores, inchaço no pé e pisado, o médico do seguro deu-me alta. Voltei ao trabalho e voltei a fazer o. mesmo horário que fazia antes, ou seja, turno da tarde. Antes de ter alta falei com a empresa que iria ter consultas e curativos da parte da manhã, que não conseguia conduzir por ter o pé nas condições que se encontra e que o horário do turno da tarde seria o ideal. Esse pedido foi-me concedido. Encontro-me a trabalhar ainda com o pé inchado e bastantes dores e na semana passada informam-me que irei fazer o horário da manhã, ou seja, entrar às 5 da manhã, sem qualquer tipo de justificação ou motivo. Uma vez que apresentei os meus motivos para fazer o turno da tarde e disse que não tinha meios de conseguir entrar às 5 da manhã por não conseguir conduzir e não ter transportes públicos a essa hora, pode a empresa, sem qualquer tipo de justificação ou motivo, colocar-me no turno da manhã? Se a justificação for que necessitam de alguém para o turno da manhã e, uma vez que somos mais de 20 pessoas no turno da tarde, a empresa ter a obrigação de colocar uma outra pessoa? Obrigada
Trabalho num armazém e sofri dois acidentes de trabalho na empresa onde estou, sendo que o primeiro, ocorrido a 28 de Agosto de 2015, foi com um equipamento que não travou e o mesmo equipamento embateu contra o meu pé direito, esmagando-o contra a parede com a relevância que não estava a usar botas de biqueira de aço porque não me foram facultadas na empresa. Ganhei uma necrose no pé (morte de células e tecidos) e fiquei com um dano estético no mesmo. Tive alta com incapacidade de 20% a 14 de Dezembro de 2015 e no dia 15 de Dezembro de 2015 por incompetência de outro funcionário que não cumpriu as regras de segurança e não respeitou os sinais, sou atropelada por um empilhador conduzido por esse mesmo funcionário, embatendo sobre o meu pé esquerdo. Fui novamente para o seguro com o pé inchado e pisado. Ainda com dores, inchaço no pé e pisado, o médico do seguro deu-me alta. Voltei ao trabalho e voltei a fazer o. mesmo horário que fazia antes, ou seja, turno da tarde. Antes de ter alta falei com a empresa que iria ter consultas e curativos da parte da manhã, que não conseguia conduzir por ter o pé nas condições que se encontra e que o horário do turno da tarde seria o ideal. Esse pedido foi-me concedido. Encontro-me a trabalhar ainda com o pé inchado e bastantes dores e na semana passada informam-me que irei fazer o horário da manhã, ou seja, entrar às 5 da manhã, sem qualquer tipo de justificação ou motivo. Uma vez que apresentei os meus motivos para fazer o turno da tarde e disse que não tinha meios de conseguir entrar às 5 da manhã por não conseguir conduzir e não ter transportes públicos a essa hora, pode a empresa, sem qualquer tipo de justificação ou motivo, colocar-me no turno da manhã? Se a justificação for que necessitam de alguém para o turno da manhã e, uma vez que somos mais de 20 pessoas no turno da tarde, a empresa ter a obrigação de colocar uma outra pessoa? Obrigada
Respondido por jf24sr
Tempo para criar a página: 0.878 segundos