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Ou, Isenção de Horário de Trabalho, Trabalho por Turnos, Trabalho Noturno e Trabalho Suplementar
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Horário de trabalho
- e-breda
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boas tardes,
não sei se esta questão já foi colocada mas queria aqui fica.
Recentemente iniciei um trabalho num restaurante, entro as 15:00 e saio as 22:30 durante 5 dias da semana e mais um dia em que entrava as 11:30 e saía as 17:00
o que dava uma soma de 43 horas semanais. Actualmente faço o horário das 15:00 até 22:30 durante 6 dias o que dá 45 horas semanais.
A minha questão é a hora de jantar esta dentro deste horário? em todo o caso estou a fazer horas a mais, agora são 5 horas a mais ou 2 horas a mais?
Obrigado!!
não sei se esta questão já foi colocada mas queria aqui fica.
Recentemente iniciei um trabalho num restaurante, entro as 15:00 e saio as 22:30 durante 5 dias da semana e mais um dia em que entrava as 11:30 e saía as 17:00
o que dava uma soma de 43 horas semanais. Actualmente faço o horário das 15:00 até 22:30 durante 6 dias o que dá 45 horas semanais.
A minha questão é a hora de jantar esta dentro deste horário? em todo o caso estou a fazer horas a mais, agora são 5 horas a mais ou 2 horas a mais?
Obrigado!!
Respondido por e-breda
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro EUGÉNIO BREDA, boa tarde.
A interrupção para comer está integrada no horário de trabalho, a não ser que haja indicação em contrário. O horário que está escrito no seu contrato diz "15h00 às 22h30" ou "15h00 às 17h30 e 18h00 às 22h30"? No primeiro caso, o intervalo (para refeição) está integrado no horário; no segundo caso, o intervalo (para refeição) não está compreendido no horário de trabalho. Dependendo disto, assim se poderá considerar 2 ou 5 horas extra.
A interrupção para comer está integrada no horário de trabalho, a não ser que haja indicação em contrário. O horário que está escrito no seu contrato diz "15h00 às 22h30" ou "15h00 às 17h30 e 18h00 às 22h30"? No primeiro caso, o intervalo (para refeição) está integrado no horário; no segundo caso, o intervalo (para refeição) não está compreendido no horário de trabalho. Dependendo disto, assim se poderá considerar 2 ou 5 horas extra.
Respondido por Beatriz Madeira
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