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Ou, Isenção de Horário de Trabalho, Trabalho por Turnos, Trabalho Noturno e Trabalho Suplementar
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duvidas de horarios de trabalho
- aventino
- Autor do tópico
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Olá faço 10 horas de trabalho por dia mais o sábado de manhã que são 5 horas por sábado e ganho mais que o ordenado mínimo de lei e almoço na casa do patrão já vai a mais de 25 anos que é assim só que agora tenho 2 filhos e não posso trabalhar tantas horas e pretendo fazer as 40 horas semanais com o salario mínimo de lei tenho direito a receber subsidio de alimentação no privado. A questão é que quando trabalhava as 10 horas por dia mais o sábado de manhã o eu almoçava na casa do patrão e agora ele diz que não tenho direito a receber subsidio de alimentação. Se tiver direito já agora quanto é se é que me pode ajudar. Muito obrigado.
Respondido por aventino
- Beatriz Madeira
- Desligado
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico duvidas de horarios de trabalho
14 Mar. 2015 19:09 - 14 Mar. 2015 19:11 #13525
Caro Aventino, boa tarde.
A situação que nos descreve parece ter algumas irregularidades, nomeadamente no que respeita à quantidade de horas trabalhadas por dia e por semana. Tudo o que vá além das 40 horas por semana deve ser pago como trabalho suplementar (horas extraordinárias).
Existe algum contrato escrito? Qual o horário lá escrito? Ou foi uma combinação verbal? A questão é que se não há nada escrito, poderá ser difícil chegar a um entendimento entre vocês que permita procederem à alteração de horário, uma vez que é necessário um acordo para a alteração.
Quanto ao subsídio de alimentação, no setor privado não existe, efetivamente, obrigatoriedade de atribuição do mesmo, mas se existe uma prática de "almoço na casa do patrão", então, havendo vontade, isto poderia ser convertido em subsídio de refeição... o que o patrão não quer é pagar mais dinheiro...
Atenção que se não existe nenhum contrato escrito e o patrão faz os seus descontos para a Seg. Social (ver no recibo de ordenado ou junto da Seg. Social diretamente), então a sua situação é de trabalhador efetivo, com vínculo contratual sem termo.
A situação que nos descreve parece ter algumas irregularidades, nomeadamente no que respeita à quantidade de horas trabalhadas por dia e por semana. Tudo o que vá além das 40 horas por semana deve ser pago como trabalho suplementar (horas extraordinárias).
Existe algum contrato escrito? Qual o horário lá escrito? Ou foi uma combinação verbal? A questão é que se não há nada escrito, poderá ser difícil chegar a um entendimento entre vocês que permita procederem à alteração de horário, uma vez que é necessário um acordo para a alteração.
Quanto ao subsídio de alimentação, no setor privado não existe, efetivamente, obrigatoriedade de atribuição do mesmo, mas se existe uma prática de "almoço na casa do patrão", então, havendo vontade, isto poderia ser convertido em subsídio de refeição... o que o patrão não quer é pagar mais dinheiro...
Atenção que se não existe nenhum contrato escrito e o patrão faz os seus descontos para a Seg. Social (ver no recibo de ordenado ou junto da Seg. Social diretamente), então a sua situação é de trabalhador efetivo, com vínculo contratual sem termo.
Ultima edição : 14 Mar. 2015 19:11 por Beatriz Madeira.
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