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Ou, Isenção de Horário de Trabalho, Trabalho por Turnos, Trabalho Noturno e Trabalho Suplementar
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escala tempo parcial
- jjgomes
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Ultima edição : 24 Jan. 2015 19:27 por jjgomes.
Respondido por jjgomes
- Beatriz Madeira
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Caro Jorge Gomes, boa tarde.
1ª resposta
O que é "estabelecido por acordo" são os "dias por semana, por mês ou por ano" em que o trabalhador a tempo parcial presta serviço. As escalas são de responsabilidade do empregador e apenas podem ser recusadas pelo trabalhador se estiverem fora dos "dias por semana, por mês ou por ano" que tenham sido "estabelecidos por acordo". Caso a escala seja feita observando o acordo entre as partes sobre os "dias por semana, por mês ou por ano" em que o trabalhador deva prestar serviço, se este falta num dos dias da escala que lhe foi atribuída, poderá vir a ser alvo de falta injustificada.
2ª resposta
Se nunca houve acordo quanto aos dias de trabalho, e sim apenas quanto ao número total de horas mensais, então, quando assinou o contrato, deixou à consideração do empregador a marcação das escalas de trabalho. Face a esta situação, se não combinaram nada relativamente a dias/horas de trabalho, o empregador tem "carta branca" para fazer os horários do trabalhador da forma que lhe seja mais conveniente. Se faltar num dia de escala poderá ser alvo de falta injustificada.
1ª resposta
O que é "estabelecido por acordo" são os "dias por semana, por mês ou por ano" em que o trabalhador a tempo parcial presta serviço. As escalas são de responsabilidade do empregador e apenas podem ser recusadas pelo trabalhador se estiverem fora dos "dias por semana, por mês ou por ano" que tenham sido "estabelecidos por acordo". Caso a escala seja feita observando o acordo entre as partes sobre os "dias por semana, por mês ou por ano" em que o trabalhador deva prestar serviço, se este falta num dos dias da escala que lhe foi atribuída, poderá vir a ser alvo de falta injustificada.
2ª resposta
Se nunca houve acordo quanto aos dias de trabalho, e sim apenas quanto ao número total de horas mensais, então, quando assinou o contrato, deixou à consideração do empregador a marcação das escalas de trabalho. Face a esta situação, se não combinaram nada relativamente a dias/horas de trabalho, o empregador tem "carta branca" para fazer os horários do trabalhador da forma que lhe seja mais conveniente. Se faltar num dia de escala poderá ser alvo de falta injustificada.
Respondido por Beatriz Madeira
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