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Qual o numero de horas maximo no 2turno?
- Mogegense
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Qual o numero de horas maximo no 2turno?foi criado por Mogegense
18 Jan. 2015 08:38 - 18 Jan. 2015 08:39 #13068
A minha empresa nao esta com ideias de pagar as horas extras ao sabado por serem pagas a 100 %.
Andam com ameaças que se ninguem for, começam a por o 1turno a trabalhar das 4h as 14h e o segundo turno das 14h a meia noite. Isso e legal???
E as pausas como seriam???
Como seriam pagas essas horas???
Posso reinvindicar que me levem a casa no fim certo???
Obrigado
Aguardo resposta
Cump
Andam com ameaças que se ninguem for, começam a por o 1turno a trabalhar das 4h as 14h e o segundo turno das 14h a meia noite. Isso e legal???
E as pausas como seriam???
Como seriam pagas essas horas???
Posso reinvindicar que me levem a casa no fim certo???
Obrigado
Aguardo resposta
Cump
Ultima edição : 18 Jan. 2015 08:39 por Mogegense.
Respondido por Mogegense
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Qual o numero de horas maximo no 2turno?
29 Jan. 2015 14:37 #13173
Caro/a Mogegense, boa tarde.
Um turno de duração superior a 8 horas apenas é legal se for sustentado por um contrato coletivo de trabalho (CCT) que o permita ou que a extensão de horário tenha sido acordada entre as partes em contrato individual de trabalho.
Relativamente a pausas, o trabalhador não deve trabalhar mais de 5 horas consecutivas no caso de contrato individual e 6 horas consecutivas no caso de CCT que o permita.
Se constar do CCT a permissão de turnos com duração superior a 8 horas, as "horas extra" serão pagas ao valor normal da hora de trabalho. Se a permissão não existir, assim como não haja acordo para turnos com mais de 8 horas, então as horas extra deverão ser pagas como tal.
A não ser que exista a prática na empresa ou uma regulamentação interna ou esteja disposto no CCT, não consta de nenhuma regulamentação a obrigatoriedade do empregador "levar os trabalhadores a casa" no final do período de trabalho.
Um turno de duração superior a 8 horas apenas é legal se for sustentado por um contrato coletivo de trabalho (CCT) que o permita ou que a extensão de horário tenha sido acordada entre as partes em contrato individual de trabalho.
Relativamente a pausas, o trabalhador não deve trabalhar mais de 5 horas consecutivas no caso de contrato individual e 6 horas consecutivas no caso de CCT que o permita.
Se constar do CCT a permissão de turnos com duração superior a 8 horas, as "horas extra" serão pagas ao valor normal da hora de trabalho. Se a permissão não existir, assim como não haja acordo para turnos com mais de 8 horas, então as horas extra deverão ser pagas como tal.
A não ser que exista a prática na empresa ou uma regulamentação interna ou esteja disposto no CCT, não consta de nenhuma regulamentação a obrigatoriedade do empregador "levar os trabalhadores a casa" no final do período de trabalho.
Respondido por Beatriz Madeira
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