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esclarecimento de duvidas graves:
- Filipemmfernandes@yahoo.com
- Autor do tópico
- Desligado
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esclarecimento de duvidas graves:foi criado por Filipemmfernandes@yahoo.com
29 Dez. 2014 23:56 #12924
Boa noite,
Sou recepcionista num guest hostel e, tenho uma data de questões para fazer em relação ás situações que tenho vindo a observar no local de trabalho, portanto é o seguinte:
- é permitido trabalhar 12h por dia durante 7 dias consecutivos, só descansando no final dos 7 dias?
- é permitido ter-mos que trabalhar feriados, domingos, fins de semana sempre a receber o mesmo valor de um dia útil?
- é possível trabalhar sem direito a ferias pagas, porque neste caso se faltarmos ao trabalho, quer seja falta justificada ou não, não recebemos, assim como as ferias, se caso precisar-mos de uns dias para algo não recebemos esses dias.
- é permitidos ter um contrato de trabalho que diz que trabalhamos 12 horas por semana, quando na realidade trabalhamos 84h?
- é permitido trabalhar sem receber qualquer tipo de subsidio (ferias e natal).
- é permitido ser-mos obrigados a assinar um documento que diz que nos fomos despedidos e não temos direito a receber mais nada porque já foi tudo pago entretanto?
Bem,, por agora penso ser suficiente para uma primeira vez, porque se fosse para enumerar todas as situações em falta teria de passar aqui mais umas horas certamente.
Com os melhores cumprimentos,
Umas boas festas e até breve,
Cordialmente,
Sou recepcionista num guest hostel e, tenho uma data de questões para fazer em relação ás situações que tenho vindo a observar no local de trabalho, portanto é o seguinte:
- é permitido trabalhar 12h por dia durante 7 dias consecutivos, só descansando no final dos 7 dias?
- é permitido ter-mos que trabalhar feriados, domingos, fins de semana sempre a receber o mesmo valor de um dia útil?
- é possível trabalhar sem direito a ferias pagas, porque neste caso se faltarmos ao trabalho, quer seja falta justificada ou não, não recebemos, assim como as ferias, se caso precisar-mos de uns dias para algo não recebemos esses dias.
- é permitidos ter um contrato de trabalho que diz que trabalhamos 12 horas por semana, quando na realidade trabalhamos 84h?
- é permitido trabalhar sem receber qualquer tipo de subsidio (ferias e natal).
- é permitido ser-mos obrigados a assinar um documento que diz que nos fomos despedidos e não temos direito a receber mais nada porque já foi tudo pago entretanto?
Bem,, por agora penso ser suficiente para uma primeira vez, porque se fosse para enumerar todas as situações em falta teria de passar aqui mais umas horas certamente.
Com os melhores cumprimentos,
Umas boas festas e até breve,
Cordialmente,
Respondido por Filipemmfernandes@yahoo.com
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico esclarecimento de duvidas graves:
31 Dez. 2014 18:22 #12973
Caro Filipe, boa tarde.
Respondemos às suas questões pela mesma ordem:
1. Não é permitido trabalhar 12h por dia durante 7 dias consecutivos, só descansando no final dos 7 dias. Qualquer trabalhador tem direito a 1 dia de descanso semanal, no mínimo. Assim, trabalha 6 dias, descansa 1.
2. Não é permitido trabalhar feriados, domingos, fins de semana sempre a receber o mesmo valor de um dia útil, a não ser que esteja escrito em contrato de trabalho que o trabalho se organiza por turnos e que inclui os dias que menciona.
3. Não é possível trabalhar sem direito a ferias pagas, mas uma falta, seja justificada ou não, não é remunerada.
4. Não é permitidos ter um contrato de trabalho que diz que trabalha 12 horas por semana, quando na realidade trabalha 84 horas. Se achar adequado à situação, deverá expor a situação por escrito ao empregador, informando que trabalhará apenas aquilo que está disposto em contrato.
5. Não é permitido trabalhar sem receber qualquer tipo de subsidio de férias ou de Natal.
6. Não é legal os trabalhadores serem "obrigados" a fazer o que quer que seja que não esteja previsto em contrato ou na legislação laboral. Quando se assina um contrato de trabalho fica-se obrigado às disposições nele contidas, bem como ao cumprimento da legislação laboral que o suporta. Serem "obrigados a assinar um documento que diz que nos fomos despedidos e não temos direito a receber mais nada porque já foi tudo pago entretanto" é totalmente ilícito e poderá ser considerado coação se não corresponder à verdade. Quem assine este documento, se ele realmente contém declarações falsas, poderá mesmo ser cúmplice do crime de falsas declarações.
Respondemos às suas questões pela mesma ordem:
1. Não é permitido trabalhar 12h por dia durante 7 dias consecutivos, só descansando no final dos 7 dias. Qualquer trabalhador tem direito a 1 dia de descanso semanal, no mínimo. Assim, trabalha 6 dias, descansa 1.
2. Não é permitido trabalhar feriados, domingos, fins de semana sempre a receber o mesmo valor de um dia útil, a não ser que esteja escrito em contrato de trabalho que o trabalho se organiza por turnos e que inclui os dias que menciona.
3. Não é possível trabalhar sem direito a ferias pagas, mas uma falta, seja justificada ou não, não é remunerada.
4. Não é permitidos ter um contrato de trabalho que diz que trabalha 12 horas por semana, quando na realidade trabalha 84 horas. Se achar adequado à situação, deverá expor a situação por escrito ao empregador, informando que trabalhará apenas aquilo que está disposto em contrato.
5. Não é permitido trabalhar sem receber qualquer tipo de subsidio de férias ou de Natal.
6. Não é legal os trabalhadores serem "obrigados" a fazer o que quer que seja que não esteja previsto em contrato ou na legislação laboral. Quando se assina um contrato de trabalho fica-se obrigado às disposições nele contidas, bem como ao cumprimento da legislação laboral que o suporta. Serem "obrigados a assinar um documento que diz que nos fomos despedidos e não temos direito a receber mais nada porque já foi tudo pago entretanto" é totalmente ilícito e poderá ser considerado coação se não corresponder à verdade. Quem assine este documento, se ele realmente contém declarações falsas, poderá mesmo ser cúmplice do crime de falsas declarações.
Respondido por Beatriz Madeira
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