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Ou, Isenção de Horário de Trabalho, Trabalho por Turnos, Trabalho Noturno e Trabalho Suplementar
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Assunto: OE 2015
- manelinha
- Autor do tópico
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Pergunta: Caros colegas,
Sou funcionária pública e, ao abrigo do artigo 46º da LOE/2014, estou a trabalhar menos oito horas por semana.
Gostaria de perguntar se têm notícia de que esta situação excecional, que tinha objetivos de consolidação orçamental, estará prevista na LOE/2015.
Cordiais cumprimentos
MBrito
Sou funcionária pública e, ao abrigo do artigo 46º da LOE/2014, estou a trabalhar menos oito horas por semana.
Gostaria de perguntar se têm notícia de que esta situação excecional, que tinha objetivos de consolidação orçamental, estará prevista na LOE/2015.
Cordiais cumprimentos
MBrito
Respondido por manelinha
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Assunto: OE 2015
06 Nov. 2014 14:42 - 17 Set. 2023 15:29 #12597
Cara MBrito, boa tarde.
Deixamos-lhe a sugestão de consulta do documento da proposta de lei para o Orçamento de Estado 2015 em:
www.parlamento.pt/sites/COM/XIILEG/5COFA...Paginas/default.aspx
Deixamos-lhe a sugestão de consulta do documento da proposta de lei para o Orçamento de Estado 2015 em:
www.parlamento.pt/sites/COM/XIILEG/5COFA...Paginas/default.aspx
Ultima edição : 17 Set. 2023 15:29 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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