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dispensa trabalho nocturno - aleitação
- pinaaf
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Boa tarde,
Gostaria de saber se a dispensa para trabalho nocturno também engloba mães que estão em aleitação? Consegui ter a referida dispensa enquanto estou a amamentar mas, na eminencia de ter de iniciar medicação antidepressiva e de ter de parar a amamentação, a minha entidade empregadora está a levantar problemas em mantê-la. Podem fazê-lo?
Gostaria de saber se a dispensa para trabalho nocturno também engloba mães que estão em aleitação? Consegui ter a referida dispensa enquanto estou a amamentar mas, na eminencia de ter de iniciar medicação antidepressiva e de ter de parar a amamentação, a minha entidade empregadora está a levantar problemas em mantê-la. Podem fazê-lo?
Respondido por pinaaf
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico dispensa trabalho nocturno - aleitação
21 Out. 2014 13:11 - 21 Out. 2014 13:12 #12321
Cara pinaaf, bom dia.
Infelizmente podem. O artigo 60 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, que pode consultar em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), relativo à dispensa de prestação de trabalho no período noturno, refere que a trabalhadora tem direito a ser dispensada de prestar trabalho entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte durante todo o tempo que durar a AMAMENTAÇÃO, se for necessário para a sua saúde ou para a da criança. Nada refere quanto à aleitação.
Ainda assim, sugerimos que confirme esta informação junto das seguintes entidades:
CITE - Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego
Linha Verde: 808 204 684 de 2ª a 6ª feira das 10h30-12h30 e das 14h30-16h30
Atendimento presencial por marcação pelo nr. 217 803 709
Morada: Rua Viriato 7 - 1º, 2º e 3º andares, 1050-233 Lisboa
CIG - Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género
Av. da República, 32, 1º, 1050-193 Lisboa | Portugal
Tel.: (+351) 217 983 000 | Fax: (+351) 217 983 098
E-mail : cig@cig.gov.pt | Outros contactos em www.cig.gov.pt/contactos/
Infelizmente podem. O artigo 60 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, que pode consultar em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), relativo à dispensa de prestação de trabalho no período noturno, refere que a trabalhadora tem direito a ser dispensada de prestar trabalho entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte durante todo o tempo que durar a AMAMENTAÇÃO, se for necessário para a sua saúde ou para a da criança. Nada refere quanto à aleitação.
Ainda assim, sugerimos que confirme esta informação junto das seguintes entidades:
CITE - Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego
Linha Verde: 808 204 684 de 2ª a 6ª feira das 10h30-12h30 e das 14h30-16h30
Atendimento presencial por marcação pelo nr. 217 803 709
Morada: Rua Viriato 7 - 1º, 2º e 3º andares, 1050-233 Lisboa
CIG - Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género
Av. da República, 32, 1º, 1050-193 Lisboa | Portugal
Tel.: (+351) 217 983 000 | Fax: (+351) 217 983 098
E-mail : cig@cig.gov.pt | Outros contactos em www.cig.gov.pt/contactos/
Ultima edição : 21 Out. 2014 13:12 por Beatriz Madeira.
Respondido por Beatriz Madeira
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