Caro Blinco, boa tarde.
O trabalhador tem direito a ter um horário de trabalho explícito, de forma a saber "com que linhas se cose"!
Não obstante a resposta anterior relativa à (in)definição do horário de trabalho em contrato, sugerimos-lhe que, antes de falar com o empregador sobre o assunto, procure a confirmação por via "oficial" do seu direito a uma hora de refeição "fixa", junto das seguintes entidades:
ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho pelo número 707 228 448, nos dias úteis das 9h30-12h30 e das 14h00-17h30.
MSESS - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social pelo número 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00.
Ultima edição : 09 Jul. 2014 19:42 por Beatriz Madeira.