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Beatriz Madeira escreveu: Caro/a Blinco, boa tarde.
À partida, o horário de trabalho deve estar definido e não deve estar sujeito a "movimentações". Se o seu contrato define um horário de trabalho com um período de intervalo para a refeição, mas sem definir exatamente o horário desse intervalo, então a resposta é afirmativa, podem "mudar-lhe" o intervalo para refeição.
Pode, no entanto, pedir que lhe definam o horário da refeição.
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