Bem-vindo,
Visitante
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre horários de trabalho: Elaboração de horário de trabalho; Intervalo de descanso; Descanso diário; Mapa de horário de trabalho; Afixação e envio de mapa de horário de trabalho; Alteração de horário de trabalho; Banco de Horas
Ou, Isenção de Horário de Trabalho, Trabalho por Turnos, Trabalho Noturno e Trabalho Suplementar
Ou, Isenção de Horário de Trabalho, Trabalho por Turnos, Trabalho Noturno e Trabalho Suplementar
Decanso semanal
- F_Quadros
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde,
Sou funcionária de uma Câmara Municipal, num Museu que está aberto 6 dias por semana, dividindo a recepção com outra pessoa. Pedem-nos que trabalhemos de terça a domingo numa semana e na semana a seguir de terça a sexta, ou seja, fazemos 10 dias em 2 semanas, acontece que ao contrário dos restantes funcionários desses 10 dias, 2 são fim-de-semana. Isso é legal?
Cumprimentos e Obrigada
Sou funcionária de uma Câmara Municipal, num Museu que está aberto 6 dias por semana, dividindo a recepção com outra pessoa. Pedem-nos que trabalhemos de terça a domingo numa semana e na semana a seguir de terça a sexta, ou seja, fazemos 10 dias em 2 semanas, acontece que ao contrário dos restantes funcionários desses 10 dias, 2 são fim-de-semana. Isso é legal?
Cumprimentos e Obrigada
Respondido por F_Quadros
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara F_Quadros, boa tarde.
O empregador poderá definir o horário de trabalho dos seus trabalhadores que, ao assinarem o contrato de trabalho, concordam com as condições previstas.
O empregador tem, no entanto, que assegurar que os seus trabalhadores gozam, no mínimo, um dia de descanso semanal que numa entidade não obrigada a encerrar ao fim de semana, poderá ser, ou não, coincidente com estes dias.
O empregador poderá definir o horário de trabalho dos seus trabalhadores que, ao assinarem o contrato de trabalho, concordam com as condições previstas.
O empregador tem, no entanto, que assegurar que os seus trabalhadores gozam, no mínimo, um dia de descanso semanal que numa entidade não obrigada a encerrar ao fim de semana, poderá ser, ou não, coincidente com estes dias.
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.328 segundos