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Rotatividade turnos
- Scorreia
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde,
Havendo três turnos na minha secção, 10-19, 11-20 e 15-24h, gostaria de saber se existe alguma. Regra para a distribuição destes turnos.
Já vi a lei geral, contrato coletivo da aped e individual. Estou esclarecido relativamente a folgas, a quando mudar de turno. Mas, se a minha empresa me quiser colocar a fazer apenas 15h-24h, pode fazer isso? Ou existe alguma regra de igualdade de dias trabalhados em cada turno? Existe obrigatoriedade de rotatividade igual entre todos os membros da equipa?
Obrigado
Havendo três turnos na minha secção, 10-19, 11-20 e 15-24h, gostaria de saber se existe alguma. Regra para a distribuição destes turnos.
Já vi a lei geral, contrato coletivo da aped e individual. Estou esclarecido relativamente a folgas, a quando mudar de turno. Mas, se a minha empresa me quiser colocar a fazer apenas 15h-24h, pode fazer isso? Ou existe alguma regra de igualdade de dias trabalhados em cada turno? Existe obrigatoriedade de rotatividade igual entre todos os membros da equipa?
Obrigado
Respondido por Scorreia
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro scorreia, boa tarde.
À partida, não existem regras para distribuição de trabalhadores por turnos. Existem algumas limitações que estão, por norma, dispostas em regulamentação laboral, como sejam, a conciliação da vida profissional e familiar ou para as trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes que não podem fazer horários noturnos, por exemplo, ou flexibilização de horário para trabalhadores que apresentem alguma limitação relacionada com saúde ou, mais uma vez, filhos.
Havendo esta possibilidade" em termos contratuais, o empregador pode "dispor" os seus trabalhadores nos horários disponíveis consoante seu melhor proveito. Esta "flexibilidade" é verificável, exatamente, nos contratos de trabalho, pela inclusão de cláusulas que indicam que a empresa labora em regime de turnos e que existem determinados horários a serem cumpridos pelos trabalhadores e que é o empregador que os define.
A não ser que exista alguma disposição específica no contrato coletivo de trabalho em vigor, não se aplica nenhuma "regra de igualdade de dias trabalhados em cada turno" e não "Existe obrigatoriedade de rotatividade igual entre todos os membros da equipa".
À partida, não existem regras para distribuição de trabalhadores por turnos. Existem algumas limitações que estão, por norma, dispostas em regulamentação laboral, como sejam, a conciliação da vida profissional e familiar ou para as trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes que não podem fazer horários noturnos, por exemplo, ou flexibilização de horário para trabalhadores que apresentem alguma limitação relacionada com saúde ou, mais uma vez, filhos.
Havendo esta possibilidade" em termos contratuais, o empregador pode "dispor" os seus trabalhadores nos horários disponíveis consoante seu melhor proveito. Esta "flexibilidade" é verificável, exatamente, nos contratos de trabalho, pela inclusão de cláusulas que indicam que a empresa labora em regime de turnos e que existem determinados horários a serem cumpridos pelos trabalhadores e que é o empregador que os define.
A não ser que exista alguma disposição específica no contrato coletivo de trabalho em vigor, não se aplica nenhuma "regra de igualdade de dias trabalhados em cada turno" e não "Existe obrigatoriedade de rotatividade igual entre todos os membros da equipa".
Respondido por Beatriz Madeira
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