Estamos casados pelo regime de comunhão de bens adquiridos. Gostariamos de saber da possibilidade de alterar esse regime para regime de separação de bens, tendo em conta que existe o perfeito acordo de ambos os conjugues.
Se para tal for preciso fazer a divisão dos bens adquiridos até à data não há qualquer problema.
Aguardamos a vossa resposta. Obrigado antecipado pelo vosso apoio.