Bom dia,
Estamos casados pelo regime de comunhão de bens adquiridos. Gostariamos de saber da possibilidade de alterar esse regime para regime de separação de bens, tendo em conta que existe o perfeito acordo de ambos os conjugues.
Se para tal for preciso fazer a divisão dos bens adquiridos até à data não há qualquer problema.
Aguardamos a vossa resposta. Obrigado antecipado pelo vosso apoio.