Caro Ricardo, boa tarde.
Admitindo que está a referir-se a um "Contrato-Promessa de Venda de Veículo Automóvel", então o mesmo deverá incluir uma cláusula que diga mais ou menos, o seguinte:
"O segundo contraente poderá denunciar este contrato, devendo fazê-lo através de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência de pelo menos três meses da data de celebração do contrato prometido.".
Se assim for, é uma questão de cumprir o que vem descrito: envio de carta registada e com aviso de receção para a pessoa a quem iria vender a viatura, antes dos 3 meses anteriores à data de venda da viatura.