Caro Paulo Sousa, boa tarde.
Tivemos oportunidade de apurar a seguinte informação no guia* da Seg. Social: "O pagamento da prestação do RSI é suspenso se: (...) Se o titular ou qualquer membro do agregado familiar estiver a frequentar um curso de formação remunerado e a remuneração for suficiente para a família deixar de ter direito ao RSI (...).".
Isto significa que o valor do RSI deve ter sido recalculado em função do valor da bolsa de formação que está agora a receber e enquanto durar a formação. Depois de terminar a formação, o valor do RSI deverá voltar a ser o anterior.
Deverá confirmar a informação que lhe chegou - "quem tira um curso que tenha area tecnologica e escolar tem direito ao rsi completo" - no seu Centro de Emprego ou junto da Seg. Social (pelo serviço VIA SEGURANÇA SOCIAL, tel. 808 266 266, dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário - NISS).
* Guia Prático da Seg. Social sobre Rendimento Social de Inserção em
www.seg-social.pt/documents/10152/24709/...dc-81ad-503ab0e9c441
Mais informações sobre Rendimento Social de Inserção no site da Seg. Social em
www.seg-social.pt/rendimento-social-de-insercao