Caro Aurélio, boa tarde.
O prazo da entrega do requerimento para isenção do pagamento das taxas moderadoras por insuficiência económica terminou dia 31 Maio passado.
Caso se trate de uma situação de desemprego, poderá verificar no artigo que encontra em
sabiasque.pt/familia/legislacao/950-apli...12-actualizacao.html
que os desempregados com inscrição válida no Centro de Emprego que auferem subsídio de desemprego igual ou inferior a 1,5 vezes o indexante de apoios sociais (IAS) que, em virtude de situação transitória ou de duração inferior a 1 ano, não podem comprovar a sua condição de insuficiência económica em tempo, (...), estão isentos do pagamento de taxas moderadoras, mediante exibição da declaração, de modelo próprio (com validade de 90 dias), emitida pelo Centro de Emprego onde se encontram inscritos, junto do Centro de Saúde da área de residência.
Caso se trate de uma outra situação, e não podendo recorrer ao Portal da Saúde, onde existiu a possibilidade de fazer uma reclamação sobre a "não isenção", sugerimos que contacte o Ministério da Saúde (taxasmoderadoras@acss.min-saude.pt) no sentido de fazer o pedido de revisão da sua situação para que possa haver a atualização do seu processo de isenção.