Cara Maria Feliz, boa noite.
A opção será sua, com as seguintes condicionantes:
- Se recorrer à justificação da falta pelos serviços médicos onde se desloca com o seu pai, perde a remuneração relativa ao número de horas que falta ou, se for o caso, do dia, se faltar o horário completo relativo a um dia de trabalho.
- Se recorrer aos dias de férias, caso em que precisa do acordo do empregador para "meter o dia de férias". Neste caso tem direito à remuneração do dia de férias e ao respetivo/proporcional subsídio.