Pela informação de que dispomos, o cálculo é feito de acordo com os elementos apresentados, não havendo registo de que a idade seja um dos elementos da equação.
Assim*:
Pensão anual (vitalícia) = S.M.M. - S.m.n. x 70% + S.m.n. x 2/3 x I.P.P. x 12
O S.M.M. é o Salário médio mensal = Salário x 14 : 12
O S.m.n. é o Salário Mínimo Nacional
O I.P.P. é a Incapacidade Permanente Parcial.
*De acordo com a informação na página da Verbalegis (
www.verbalegis.net/
).
Poderá contactar a Segurança Social para clarificar em absoluto esta questão.