Boa noite,
Sim, em princípio poderá candidatar-se e frequentar um mestrado em regime diurno enquanto recebe subsídio de desemprego, mas a frequência do curso não deve ser assumida como automaticamente compatível com a manutenção do subsídio.
O ponto essencial é que, enquanto beneficiária do subsídio de desemprego, mantém a obrigação de estar disponível para o trabalho, nomeadamente para procurar ativamente emprego e aceitar emprego conveniente, nos termos previstos na legislação aplicável.
Assim, antes de iniciar o mestrado, é importante comunicar a situação ao IEFP e confirmar se o horário e as condições concretas do curso são compatíveis com as obrigações associadas à inscrição como candidata a emprego e à manutenção do subsídio.
O facto do mestrado ser em horário diurno, por si só, não permite concluir automaticamente que o subsídio será suspenso. A questão principal será saber se a frequência do curso é compatível com a sua disponibilidade para o trabalho e com as obrigações que tem enquanto beneficiária.
Recomenda-se, por isso, que peça ao IEFP uma confirmação por escrito antes de efetuar a matrícula, indicando o nome do mestrado, a instituição de ensino, o horário previsto e a sua situação enquanto beneficiária do subsídio de desemprego.
Desta forma, poderá saber antecipadamente se a frequência do mestrado terá alguma consequência sobre o subsídio.
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