Coloque aqui todas as dúvidas que tenha sobre a família que não estejam relacionadas com as outras secções.

Limpeza do condomínio

P Autor do tópico
Pedro Ferreira Desligado
Moderador
  • Avatar de Pedro Ferreira
    Pedro Ferreira
    • Mensagens: 2976
    • Thanks: 45

    Limpeza do condomínio

    04 Dez. 2023 14:33
    #24099
    (Sérgio) - Boa tarde. A empresa que faz o serviço de limpeza do condomínio onde resido, faz o serviço ás terças e ás sextas feiras. Esta ultima sexta-feira dia 01/12/2023, escusou-se a fazer o serviço alegando que era feriado. Pergunto se não é obrigada a compensar o condomínio, fazendo a limpeza noutro dia?
    Muito obrigado e boa tarde.

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    P Autor do tópico
    Pedro Ferreira Desligado
    Moderador
  • Avatar de Pedro Ferreira
    Pedro Ferreira
    • Mensagens: 2976
    • Thanks: 45

    Re: Limpeza do condomínio

    04 Dez. 2023 15:09
    #24100
    Boa tarde, Sérgio. Eu posso tentar responder à sua pergunta sobre o serviço de limpeza do condomínio em Portugal. No entanto, lembre-se que eu não sou um advogado nem um especialista em direito do trabalho, por isso a minha resposta não substitui o aconselhamento jurídico profissional.

    Segundo a informação que encontrei, o dia 1 de dezembro é um feriado nacional em Portugal, que celebra a restauração da independência de Portugal em 1640. Nesse dia, os trabalhadores têm direito a não prestar trabalho, salvo se a atividade que exercem não permitir a interrupção, como é o caso dos serviços essenciais. A limpeza de condomínios não é considerada um serviço essencial, por isso a empresa que faz o serviço de limpeza do seu condomínio pode escusar-se a fazer o serviço nesse dia.

    No entanto, isso não significa que a empresa possa deixar de cumprir o contrato que tem com o seu condomínio, que prevê a realização do serviço de limpeza às terças e às sextas-feiras. Nesse caso, a empresa deve compensar o condomínio, fazendo a limpeza noutro dia, de acordo com o que estiver estipulado no contrato ou no instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável. Se não houver nenhuma cláusula que regule esta situação, a empresa deve negociar com o condomínio uma solução que seja satisfatória para ambas as partes, tendo em conta os interesses e os direitos de cada um.

    Portanto, a resposta à sua pergunta é sim, a empresa é obrigada a compensar o condomínio, fazendo a limpeza noutro dia, se não fizer o serviço no dia 1 de dezembro, que é feriado. No entanto, para obter uma informação mais precisa e segura, deve consultar um advogado ou um sindicato que possa defender os direitos do seu condomínio como cliente.

    Espero ter ajudado.

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    Publish modules to the "offcanvas" position.