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Limpeza do condomínio
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Ausente
- Obrigado recebido 41
(Sérgio) - Boa tarde. A empresa que faz o serviço de limpeza do condomínio onde resido, faz o serviço ás terças e ás sextas feiras. Esta ultima sexta-feira dia 01/12/2023, escusou-se a fazer o serviço alegando que era feriado. Pergunto se não é obrigada a compensar o condomínio, fazendo a limpeza noutro dia?
Muito obrigado e boa tarde.
Muito obrigado e boa tarde.
Respondido por Pedro Ferreira
- Pedro Ferreira
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- Ausente
- Obrigado recebido 41
Boa tarde, Sérgio. Eu posso tentar responder à sua pergunta sobre o serviço de limpeza do condomínio em Portugal. No entanto, lembre-se que eu não sou um advogado nem um especialista em direito do trabalho, por isso a minha resposta não substitui o aconselhamento jurídico profissional.
Segundo a informação que encontrei, o dia 1 de dezembro é um feriado nacional em Portugal, que celebra a restauração da independência de Portugal em 1640. Nesse dia, os trabalhadores têm direito a não prestar trabalho, salvo se a atividade que exercem não permitir a interrupção, como é o caso dos serviços essenciais. A limpeza de condomínios não é considerada um serviço essencial, por isso a empresa que faz o serviço de limpeza do seu condomínio pode escusar-se a fazer o serviço nesse dia.
No entanto, isso não significa que a empresa possa deixar de cumprir o contrato que tem com o seu condomínio, que prevê a realização do serviço de limpeza às terças e às sextas-feiras. Nesse caso, a empresa deve compensar o condomínio, fazendo a limpeza noutro dia, de acordo com o que estiver estipulado no contrato ou no instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável. Se não houver nenhuma cláusula que regule esta situação, a empresa deve negociar com o condomínio uma solução que seja satisfatória para ambas as partes, tendo em conta os interesses e os direitos de cada um.
Portanto, a resposta à sua pergunta é sim, a empresa é obrigada a compensar o condomínio, fazendo a limpeza noutro dia, se não fizer o serviço no dia 1 de dezembro, que é feriado. No entanto, para obter uma informação mais precisa e segura, deve consultar um advogado ou um sindicato que possa defender os direitos do seu condomínio como cliente.
Espero ter ajudado.
Segundo a informação que encontrei, o dia 1 de dezembro é um feriado nacional em Portugal, que celebra a restauração da independência de Portugal em 1640. Nesse dia, os trabalhadores têm direito a não prestar trabalho, salvo se a atividade que exercem não permitir a interrupção, como é o caso dos serviços essenciais. A limpeza de condomínios não é considerada um serviço essencial, por isso a empresa que faz o serviço de limpeza do seu condomínio pode escusar-se a fazer o serviço nesse dia.
No entanto, isso não significa que a empresa possa deixar de cumprir o contrato que tem com o seu condomínio, que prevê a realização do serviço de limpeza às terças e às sextas-feiras. Nesse caso, a empresa deve compensar o condomínio, fazendo a limpeza noutro dia, de acordo com o que estiver estipulado no contrato ou no instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável. Se não houver nenhuma cláusula que regule esta situação, a empresa deve negociar com o condomínio uma solução que seja satisfatória para ambas as partes, tendo em conta os interesses e os direitos de cada um.
Portanto, a resposta à sua pergunta é sim, a empresa é obrigada a compensar o condomínio, fazendo a limpeza noutro dia, se não fizer o serviço no dia 1 de dezembro, que é feriado. No entanto, para obter uma informação mais precisa e segura, deve consultar um advogado ou um sindicato que possa defender os direitos do seu condomínio como cliente.
Espero ter ajudado.
Respondido por Pedro Ferreira
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