(Charlles) - Arrendo um quarto em Lisboa ao qual irei sair no final deste mês de Maio. Mandei o aviso de minha saída do imóvel através de uma mensagem de whatsapp ao qual meu senhorio viu e respondeu concordando. Depois de ler o contrato de renda mais detalhadamente percebí que o aviso deveria ser feito atravéz de carta registrada. Minha pergunta: Nessa situação, ainda tenho o direito de receber o caução?