Caso não tenha o contrato do acordo, o que seria muito estranho porque, por norma, todas as partes que assinam contratos devem ficar com um original assinado pelas partes, pensamos que seja aconselhável pedir esclarecimentos sobre as condições contratuais à sociedade de advogados. Depois de obter a resposta, e consoante o que lhe seja dito, valerá certamente a pena fazer o pedido de "anulação da dívida". Caso tenha possibilidade, consulte um advogado que possa orientá-la sobre a melhor forma de proceder, ou que a possa ajudar a interpretar o contrato, ou que possa ainda esclarecê-la relativamente aos prazos de prescrição da dívida em causa. Leve toda a documentação que tem sobre este assunto.