Boa tarde a todos! Alguém me sabe dizer se existe outra forma de o meu ex marido depositar a pensão de alimentos da nossa filha sem ser em conta bancária? Obrigada
Poderá ser enviado um cheque ou vale postal para um apartado ou haver uma conta bancária exclusivamente para este fim (sem outras movimentações e em nome da filha), por exemplo.
Beatriz Madeira escreveu: Poderá ser enviado um cheque ou vale postal para um apartado ou haver uma conta bancária exclusivamente para este fim (sem outras movimentações e em nome da filha), por exemplo.
Pergunto se eu como responsável parental poderei fazer levantamento da pensão nessa suposta conta criada para esse efeito, em nome da minha filha? Objetivamente: procuro uma forma de me livrar das taxas e comissões que a CGD retira mensal e anualmente para gestão da minha conta? Efetivamente estão a tirar dinheiro da pensão da minha filha!
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Pedro Ferreira
Não é possível evitar as comissões nas contas bancárias que as têm, poderá escolher um banco que não as tenha ou que sejam mais baixas do que as que são praticadas pela CGD.