Cara Soraia Mendes, boa tarde.
Sugerimos-lhe 3 coisas:
1. Verifique se o valor que lhe foi cobrado corresponde, efetivamente, aos serviços prestados (ver no recibo que o hospital lhe deverá ter entregue).
2. Verifique se o valor cobrado corresponde aos valores das taxas moderadoras que estão em vigor (em
www.acss.min-saude.pt/wp-content/uploads...Abril-2016-05-05.pdf
).
3. Contacte a ERS - Entidade Reguladora da Saúde (
www.ers.pt/
) para perguntar se o seu filho, mesmo sendo "estrangeiro", uma vez que é criança menor e filho de pessoa legal, não terá direito a isenção.