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Pensao Social de Invalidez

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    Pensao Social de Invalidez

    19 maio 2015 12:40
    #13813
    Boa Tarde...

    Gostava de saber se alguém me pode esclarecer. A minha mãe estava a receber uma Pensão Social de Invalidez não permanente, recentemente foi chamada a uma junta médica e foi dada apta ao trabalho com 57 anos e nem com recurso médico houve hipótese . Deixou então de receber a dita pensãp...é legal isso?não há lei que proíba o corte da referida pensão. Tudo que ela tem neste momento é uma casa, alguns trocos e nem 500 euros, de reforma do meu pai.Alguém sabe como posso ajudá-la?

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    Re: Pensao Social de Invalidez

    12 Jul. 2015 16:02
    #14107
    Caro Vítor do Carmo, boa tarde.

    A pensão de invalidez não permanente é atribuída pelo período de tempo em que existe a invalidez, daí o nome da mesma ser "não permanente", "temporária" ou "provisória". No momento em que a pessoa que recebe o apoio social em causa é dada como apta para o trabalho, deverá retomá-lo, perdendo direito ao apoio social.

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