Caro Vítor do Carmo, boa tarde.
A pensão de invalidez não permanente é atribuída pelo período de tempo em que existe a invalidez, daí o nome da mesma ser "não permanente", "temporária" ou "provisória". No momento em que a pessoa que recebe o apoio social em causa é dada como apta para o trabalho, deverá retomá-lo, perdendo direito ao apoio social.