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Pensao Social de Invalidez
- carvalhodocarmo@sapo.pt
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Boa Tarde...
Gostava de saber se alguém me pode esclarecer. A minha mãe estava a receber uma Pensão Social de Invalidez não permanente, recentemente foi chamada a uma junta médica e foi dada apta ao trabalho com 57 anos e nem com recurso médico houve hipótese . Deixou então de receber a dita pensãp...é legal isso?não há lei que proíba o corte da referida pensão. Tudo que ela tem neste momento é uma casa, alguns trocos e nem 500 euros, de reforma do meu pai.Alguém sabe como posso ajudá-la?
Gostava de saber se alguém me pode esclarecer. A minha mãe estava a receber uma Pensão Social de Invalidez não permanente, recentemente foi chamada a uma junta médica e foi dada apta ao trabalho com 57 anos e nem com recurso médico houve hipótese . Deixou então de receber a dita pensãp...é legal isso?não há lei que proíba o corte da referida pensão. Tudo que ela tem neste momento é uma casa, alguns trocos e nem 500 euros, de reforma do meu pai.Alguém sabe como posso ajudá-la?
Respondido por carvalhodocarmo@sapo.pt
- Beatriz Madeira
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Caro Vítor do Carmo, boa tarde.
A pensão de invalidez não permanente é atribuída pelo período de tempo em que existe a invalidez, daí o nome da mesma ser "não permanente", "temporária" ou "provisória". No momento em que a pessoa que recebe o apoio social em causa é dada como apta para o trabalho, deverá retomá-lo, perdendo direito ao apoio social.
A pensão de invalidez não permanente é atribuída pelo período de tempo em que existe a invalidez, daí o nome da mesma ser "não permanente", "temporária" ou "provisória". No momento em que a pessoa que recebe o apoio social em causa é dada como apta para o trabalho, deverá retomá-lo, perdendo direito ao apoio social.
Respondido por Beatriz Madeira
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