Cara Ana, boa tarde.
Não nos parece que a sua madrasta tenha direito a qualquer herança no que respeita à casa, uma vez que o regime de casamento terá sido, como diz, "comunhao de bens adquiridos". No entanto, sugerimos-lhe que consulte um advogado, para que possa obter um parecer oficial e, com isso, poder agir em conformidade com a lei em vigor.