Boa tarde, a minha dúvida é no caso de um casamento com comunhão de bens adquiridos, havendo filhos menores não comuns, quais os direitos deles?
Aguardo Vossa resposta
Atentamente
Fabíola
A resposta pode ter diferentes abordagens consoante as condições e características específicas da situação. Sugerimos-lhe a consulta de um advogado para que possa expor a situação com pormenores e, desta forma, obter os esclarecimentos que pretende.