ola:susanamarvn escreveu: Olá boa noite. Gostava de saber se existe algum limite para o valor da pensão de alimentos a menores de idade, tendo em conta os rendimentos do pai/mãe. Por outro lado, a actualização da mesma com base na taxa de infé obrigatória por lei? Obrigada
Beatriz Madeira escreveu: Cara susanamarvn, boa tarde.
Não conhecemos limites ao valor da pensão de alimentos, que é, por norma, calculada de acordo com o rendimento do progenitor que a ela ficar obrigado na altura da sentença, sendo atualizado anual e obrigatoriamente com referência ao valor da inflação. Caso haja uma alteração à condição sócio-económica do progenitor obrigado, como seja uma situação de desemprego, este deverá proceder à comunicação da alteração junto do Tribunal de Família para que possa haver uma atualização do valor da pensão de alimentos.
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