Coloque aqui todas as dúvidas que tenha sobre a família que não estejam relacionadas com as outras secções.

Pensão de alimentos

Pensão de alimentosfoi criado por susanamarvn

03 Abr. 2014 21:58 #11064
Olá boa noite. Gostava de saber se existe algum limite para o valor da pensão de alimentos a menores de idade, tendo em conta os rendimentos do pai/mãe. Por outro lado, a actualização da mesma com base na taxa de inflação é obrigatória por lei? Obrigada

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Pensão de alimentos

04 Abr. 2014 12:59 - 04 Abr. 2014 13:00 #11069
Cara susanamarvn, boa tarde.

Não conhecemos limites ao valor da pensão de alimentos, que é, por norma, calculada de acordo com o rendimento do progenitor que a ela ficar obrigado na altura da sentença, sendo atualizado anual e obrigatoriamente com referência ao valor da inflação. Caso haja uma alteração à condição sócio-económica do progenitor obrigado, como seja uma situação de desemprego, este deverá proceder à comunicação da alteração junto do Tribunal de Família para que possa haver uma atualização do valor da pensão de alimentos.
Ultima edição : 04 Abr. 2014 13:00 por Beatriz Madeira.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: susanamarvn

Respondido por susanamarvn no tópico Pensão de alimentos

04 Abr. 2014 21:49 #11074
Obrigada pela resposta rápida! Aproveito também para perguntar se qualquer solicitação que seja feita junto do Tribunal de Família no sentido de alterar um acordo de regulação paternal necessita do envolvimento de advogados? E, caso os progenitores cheguem a acordo sem ser necessário recorrer a advogados, esse acordo tem que passar sempre pelo Tribunal para aprovação?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Pensão de alimentos

07 Abr. 2014 15:52 #11080
Cara susanamarvn, boa tarde.

Caso haja acordo entre as partes sobre uma alteração não é necessário haver a intervenção de advogados, nem recorrer ao Tribunal de Família.

No entanto, sugerimos-lhe (fortemente) que haja um acordo escrito que regista a alteração em causa e que deve ser redigido por um advogado. Esta alteração deve ser comunicada ao Tribunal de Família, mas o advogado também vos poderá ajudar a fazer o devido registo junto das autoridades competentes.

Respondido por xicofrancisco no tópico Pensão de alimentos

11 Jun. 2014 01:28 #11419

susanamarvn escreveu: Olá boa noite. Gostava de saber se existe algum limite para o valor da pensão de alimentos a menores de idade, tendo em conta os rendimentos do pai/mãe. Por outro lado, a actualização da mesma com base na taxa de infé obrigatória por lei? Obrigada

ola:
o seguinte tenho uma filha quase a fazer 19 anos a qual pago pensão alimentos( sou divorsiado) ela estuda , mas no ultimo ano teve mau aproveitamente e nossa relação não é das melhores , pois ela descura o pai , não se interessa, quase que não liga , enfim , sinto que minha filha em nada me procura ,, pergunto!!! perante tudo isto ainda tenho que pagar a pensao de alimentos? se sim em que moldes , pois quero de deixar de pagar a pensão de alimentos , em que moldes e termos o devo fazer? onde me dirigir e que fazer para deixar de pagar a pensão alimentos?
obrigado.

Respondido por xicofrancisco no tópico Pensão de alimentos

11 Jun. 2014 01:43 #11420

Beatriz Madeira escreveu: Cara susanamarvn, boa tarde.

Não conhecemos limites ao valor da pensão de alimentos, que é, por norma, calculada de acordo com o rendimento do progenitor que a ela ficar obrigado na altura da sentença, sendo atualizado anual e obrigatoriamente com referência ao valor da inflação. Caso haja uma alteração à condição sócio-económica do progenitor obrigado, como seja uma situação de desemprego, este deverá proceder à comunicação da alteração junto do Tribunal de Família para que possa haver uma atualização do valor da pensão de alimentos.

:sick: :sick: :blush: :blushola:
o seguinte tenho uma filha quase a fazer 19 anos a qual pago pensão alimentos( sou divorsiado) ela estuda , mas no ultimo ano teve mau aproveitamente e nossa relação não é das melhores , pois ela descura o pai , não se interessa, quase que não liga , enfim , sinto que minha filha em nada me procura ,, pergunto!!! perante tudo isto ainda tenho que pagar a pensao de alimentos? se sim em que moldes , pois quero de deixar de pagar a pensão de alimentos , em que moldes e termos o devo fazer? onde me dirigir e que fazer para deixar de pagar a pensão alimentos?
obrigado.: :whistle: :whistle: :side:
Tempo para criar a página: 0.416 segundos