Caro Welbe Teixeira, bom dia.
Ficando provado judicialmente que o trabalhador tem justa causa para a rescisão contratual, o trabalhador poderá vir a ter direito à atribuição do subsídio de desemprego (após avaliação feita pela Seg. Social) pelos períodos descritos no artigo "Cálculo do Subsídio de Desemprego - Desde 2012" que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html