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Despedimento estando pelo seguro - URGENTE

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sk8er_shaker Desligado
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    sk8er_shaker
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    Despedimento estando pelo seguro - URGENTE

    12 Ago. 2013 16:27
    #8954
    Olá.
    Eu trabalho numa empresa e estou pelo seguro desde dia 18/07/2013 devido a um acidente de trabalho.
    Tenho a ultima consulta do seguro no proximo dia 14/08/2013 e já deverei ter alta nessa altura.
    Ainda não recebi nenhum montante do seguro relativamente ao tempo que tenho estado pelo mesmo.
    A minha duvida é:
    Se eu apresentar a carta de demissão após ter alta perco o direito a receber o tempo que estive pelo seguro?
    Agradeço resposta urgente PF
    Obrigado
    B
    Beatriz Madeira Desligado
    Moderador
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    Beatriz Madeira
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    Re: Despedimento estando pelo seguro - URGENTE

    19 Ago. 2013 13:57
    #8977
    Caro sk8er_shaker, boa tarde.

    À partida a resposta é negativa, não deverá perder direito ao montante relativo a indemnização por acidente de trabalho após rescisão contratual, mas sugerimos-lhe que confirme o estado do seu processo junto do empregador e seguradora, de forma a garantir que receberá o seu dinheiro antes de fazer a denúncia do seu contrato.
    S Autor do tópico
    sk8er_shaker Desligado
    Membro Júnior
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    sk8er_shaker
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    Re: Despedimento estando pelo seguro - URGENTE

    19 Ago. 2013 20:00
    #8993
    Muito obrigado pela resposta.

    Cumprimentos.
    A
    Anónimo
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    Anónimo

    Re: Despedimento estando pelo seguro - URGENTE

    30 Jul. 2025 14:24
    #25504
    Estou no seguro posso meter a carta despedimento 
    P
    Pedro Ferreira Desligado
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    Pedro Ferreira
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    Re: Despedimento estando pelo seguro - URGENTE

    30 Jul. 2025 17:50
    #25506
    Sim, podes apresentar a tua carta de despedimento mesmo estando de baixa pelo seguro, mas há alguns pontos importantes a considerar:

    Direito à denúncia do contrato
    • O Código do Trabalho permite ao trabalhador rescindir o contrato por iniciativa própria, mesmo durante uma situação de baixa médica ou por acidente de trabalho.
    • Deves respeitar o prazo de aviso prévio, que varia consoante a duração do contrato:
      • 15 dias: se trabalhaste até 6 meses;
      • 30 dias: entre 6 meses e 2 anos;
      • 60 dias: mais de 2 anos.

    Cuidados a ter
    • A tua baixa não é impedimento legal, mas pode afetar o processo de transição — por exemplo, o pagamento de subsídios ou a comunicação à seguradora.
    • Se estás a receber subsídio por acidente de trabalho, convém informar a seguradora e verificar se a rescisão afeta o apoio médico ou financeiro.
    • A empresa não pode impedir-te de rescindir, mas deve cumprir com os teus direitos até à data de cessação.

    Como proceder
    1. Redige uma carta de denúncia clara e objetiva.
    2. Envia por correio registado com aviso de receção.
    3. Guarda cópia da carta e do comprovativo de envio.
    4. Informa a Segurança Social e a seguradora, se aplicável.


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