Sim, podes apresentar a tua
carta de despedimento mesmo estando de baixa pelo seguro, mas há alguns pontos importantes a considerar:
Direito à denúncia do contrato
- O Código do Trabalho permite ao trabalhador rescindir o contrato por iniciativa própria, mesmo durante uma situação de baixa médica ou por acidente de trabalho.
- Deves respeitar o prazo de aviso prévio, que varia consoante a duração do contrato:
- 15 dias: se trabalhaste até 6 meses;
- 30 dias: entre 6 meses e 2 anos;
- 60 dias: mais de 2 anos.
Cuidados a ter
- A tua baixa não é impedimento legal, mas pode afetar o processo de transição — por exemplo, o pagamento de subsídios ou a comunicação à seguradora.
- Se estás a receber subsídio por acidente de trabalho, convém informar a seguradora e verificar se a rescisão afeta o apoio médico ou financeiro.
- A empresa não pode impedir-te de rescindir, mas deve cumprir com os teus direitos até à data de cessação.
Como proceder
- Redige uma carta de denúncia clara e objetiva.
- Envia por correio registado com aviso de receção.
- Guarda cópia da carta e do comprovativo de envio.
- Informa a Segurança Social e a seguradora, se aplicável.
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