Caro Carlos, boa tarde.
Neste momento, a legislação em vigor diz que "Nas situações de desemprego de longa duração e após esgotado o período inicial do subsídio de desemprego, a idade de acesso à pensão de velhice pode ser antecipada, de acordo com o seguinte quadro:" (ver quadro no separador "Articulação com a pensão de velhice" na página
seg-social.pt/subsidio-de-desemprego
do site da Seg. Social.