Caro weer, boa tarde.
De acordo com a informação de que dispomos, as dívidas contraídas após o casamento são de responsabilidade de ambos os membros do casal, a não ser que haja um regime de casamento diferente da comunhão de bens.
Uma vez que se trata de uma questão de Código Civil, sugerimos que se consulte um advogado que saberá informar e orientar no sentido da melhor resolução do problema.
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