Cara Carla, boa tarde.
É dever de cada e todos os contribuintes entregar a declaração de rendimentos anual. Mesmo aqueles que se encontram incapacitados, internados, acamados, etc. As Finanças assumem que, se está a receber, tem de declarar. Assim, poderá ser difícil reverter a situação, mas pode enviar uma carta registada e com aviso de receção para a repartição de finanças da área de residência da sua avó, informando das circunstâncias e dos valores da reforma, pedindo o perdão ou redução da dívida ou, pelo menos, o fracionamento do pagamento (esta 2ª opção é uma possibilidade que os contribuintes têm realmente).