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MULTA FINANÇAS DA NÃO ENTREGA IRS 2010
- csantos
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde,
Agradeço a vossa ajuda.
A minha avó está internada num Lar de 3ª idade desde 2010 sendo portadora da doença de Alzheimer.
A pensão dela são +ou- €360 e a de viúva €150.
Desconhecia por completo que teríamos de fazer o seu IRS ainda mais quando a sua reforma é levantada na sua totalidade pelo Lar da Segurança Social.
Qual o meu espanto quando ontem fui à casinha dela e na caixa do correio tinha uma multa de €125 por não entrega de IRS.
Posso reclamar? Tenho forma de o fazer?
Grata antecipadamente.
Com os melhores cumprimentos,
Carla
Agradeço a vossa ajuda.
A minha avó está internada num Lar de 3ª idade desde 2010 sendo portadora da doença de Alzheimer.
A pensão dela são +ou- €360 e a de viúva €150.
Desconhecia por completo que teríamos de fazer o seu IRS ainda mais quando a sua reforma é levantada na sua totalidade pelo Lar da Segurança Social.
Qual o meu espanto quando ontem fui à casinha dela e na caixa do correio tinha uma multa de €125 por não entrega de IRS.
Posso reclamar? Tenho forma de o fazer?
Grata antecipadamente.
Com os melhores cumprimentos,
Carla
Respondido por csantos
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico MULTA FINANÇAS DA NÃO ENTREGA IRS 2010
19 Mar. 2013 17:43 #7552
Cara Carla, boa tarde.
É dever de cada e todos os contribuintes entregar a declaração de rendimentos anual. Mesmo aqueles que se encontram incapacitados, internados, acamados, etc. As Finanças assumem que, se está a receber, tem de declarar. Assim, poderá ser difícil reverter a situação, mas pode enviar uma carta registada e com aviso de receção para a repartição de finanças da área de residência da sua avó, informando das circunstâncias e dos valores da reforma, pedindo o perdão ou redução da dívida ou, pelo menos, o fracionamento do pagamento (esta 2ª opção é uma possibilidade que os contribuintes têm realmente).
É dever de cada e todos os contribuintes entregar a declaração de rendimentos anual. Mesmo aqueles que se encontram incapacitados, internados, acamados, etc. As Finanças assumem que, se está a receber, tem de declarar. Assim, poderá ser difícil reverter a situação, mas pode enviar uma carta registada e com aviso de receção para a repartição de finanças da área de residência da sua avó, informando das circunstâncias e dos valores da reforma, pedindo o perdão ou redução da dívida ou, pelo menos, o fracionamento do pagamento (esta 2ª opção é uma possibilidade que os contribuintes têm realmente).
Respondido por Beatriz Madeira
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