Cara Fátima Lopes, bom dia.
À partida a contabilização dos descontos deveria ser feita em dias. O total de dias trabalhado pelo beneficiário, dividido por 365 é que perfaz o número de anos de trabalho. Uma vez que a própria Seg. Social a informa que não é assim, sugerimos-lhe que volte a ligar para a Seg. Social, no sentido de confirmar a informação que lhe deram inicialmente e, depois, consoante a informação que obtenha, assim poderá "reclamar". Acontece amiúde que as informações prestadas pela Seg. Social se contrariam... é melhor confirmar para, depois, agir.