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Cálculo dos anos de descontos da Segurança Social

Cálculo dos anos de descontos da Segurança Socialfoi criado por fatimelopes

05 Fev. 2013 22:34 #7140
Boa noite a todos,
gostaria de pedir ajuda para esclarecer uma situação à qual não consigo encontrar uma resposta até à data. Para o cálculo dos anos de descontos para a segurança social (mínino de 15 anos) contam apenas os anos completos (ou seja, 360 dias por ano)? Esta situação está relacionada com a minha mãe. Pelo que consegui obter na segurança social directa ela tem o total de 155 meses de descontos até agora. Acontece que, com as mudanças de emprego, tem vários anos que não tem o total de descontos de 360 mas menos (em gluns casos tem por exemplo 348 dias, noutrso meses apenas 60 dias) e foi-me dito na segurança social directa (linha telefónica) que esse anos quue não estão completos não contam como descontos para a segurança social. Isso é verdade? È que assim sendo parece-me imensamente injusto e a minha mãe fica penalizada em vários anos.

Obrigada pela atenção.
Cumprimentos,
Fátima Lopes

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Cálculo dos anos de descontos da Segurança Social

06 Fev. 2013 11:17 #7148
Cara Fátima Lopes, bom dia.

À partida a contabilização dos descontos deveria ser feita em dias. O total de dias trabalhado pelo beneficiário, dividido por 365 é que perfaz o número de anos de trabalho. Uma vez que a própria Seg. Social a informa que não é assim, sugerimos-lhe que volte a ligar para a Seg. Social, no sentido de confirmar a informação que lhe deram inicialmente e, depois, consoante a informação que obtenha, assim poderá "reclamar". Acontece amiúde que as informações prestadas pela Seg. Social se contrariam... é melhor confirmar para, depois, agir.
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