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Cálculo dos anos de descontos da Segurança Social
- fatimelopes
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Cálculo dos anos de descontos da Segurança Socialfoi criado por fatimelopes
05 Fev. 2013 22:34 #7140
Boa noite a todos,
gostaria de pedir ajuda para esclarecer uma situação à qual não consigo encontrar uma resposta até à data. Para o cálculo dos anos de descontos para a segurança social (mínino de 15 anos) contam apenas os anos completos (ou seja, 360 dias por ano)? Esta situação está relacionada com a minha mãe. Pelo que consegui obter na segurança social directa ela tem o total de 155 meses de descontos até agora. Acontece que, com as mudanças de emprego, tem vários anos que não tem o total de descontos de 360 mas menos (em gluns casos tem por exemplo 348 dias, noutrso meses apenas 60 dias) e foi-me dito na segurança social directa (linha telefónica) que esse anos quue não estão completos não contam como descontos para a segurança social. Isso é verdade? È que assim sendo parece-me imensamente injusto e a minha mãe fica penalizada em vários anos.
Obrigada pela atenção.
Cumprimentos,
Fátima Lopes
gostaria de pedir ajuda para esclarecer uma situação à qual não consigo encontrar uma resposta até à data. Para o cálculo dos anos de descontos para a segurança social (mínino de 15 anos) contam apenas os anos completos (ou seja, 360 dias por ano)? Esta situação está relacionada com a minha mãe. Pelo que consegui obter na segurança social directa ela tem o total de 155 meses de descontos até agora. Acontece que, com as mudanças de emprego, tem vários anos que não tem o total de descontos de 360 mas menos (em gluns casos tem por exemplo 348 dias, noutrso meses apenas 60 dias) e foi-me dito na segurança social directa (linha telefónica) que esse anos quue não estão completos não contam como descontos para a segurança social. Isso é verdade? È que assim sendo parece-me imensamente injusto e a minha mãe fica penalizada em vários anos.
Obrigada pela atenção.
Cumprimentos,
Fátima Lopes
Respondido por fatimelopes
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Cálculo dos anos de descontos da Segurança Social
06 Fev. 2013 11:17 #7148
Cara Fátima Lopes, bom dia.
À partida a contabilização dos descontos deveria ser feita em dias. O total de dias trabalhado pelo beneficiário, dividido por 365 é que perfaz o número de anos de trabalho. Uma vez que a própria Seg. Social a informa que não é assim, sugerimos-lhe que volte a ligar para a Seg. Social, no sentido de confirmar a informação que lhe deram inicialmente e, depois, consoante a informação que obtenha, assim poderá "reclamar". Acontece amiúde que as informações prestadas pela Seg. Social se contrariam... é melhor confirmar para, depois, agir.
À partida a contabilização dos descontos deveria ser feita em dias. O total de dias trabalhado pelo beneficiário, dividido por 365 é que perfaz o número de anos de trabalho. Uma vez que a própria Seg. Social a informa que não é assim, sugerimos-lhe que volte a ligar para a Seg. Social, no sentido de confirmar a informação que lhe deram inicialmente e, depois, consoante a informação que obtenha, assim poderá "reclamar". Acontece amiúde que as informações prestadas pela Seg. Social se contrariam... é melhor confirmar para, depois, agir.
Respondido por Beatriz Madeira
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