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Baixa médica por gravidez de risco

Baixa médica por gravidez de riscofoi criado por icosta

20 Jan. 2013 16:54 #6927
Boa tarde!

No seguimento do meu outro topico referente ao pagamento dos subsidios de natal e de ferias com a licença de maternidade, fui conferir os valores pagos pela segurança social e descobri que a baixa médica que tive no mês antecendente ao parto foi-me paga como uma baixa médica normal, quando eu submeti o pedido como sendo baixa médica de gravidez de alto risco.

Eu estive de baixa médica por gravidez de risco de 13-2-2012 a 24-02-2012 e de 25-02-2012 a 23-3-2012. No entanto, a segurança social apenas pagou-me 65% do valor do ordenado de referência.

Como deverei proceder para me restituirem o que falta? Tenho direito sequer a fazer esse pedido, apesar de já ter passado um ano?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Baixa médica por gravidez de risco

21 Jan. 2013 12:59 #6938
Cara icosta, bom dia.

Tem sempre direito a solicitar a reposição de um pagamento que lhe é devido.

É preciso, antes de qualquer ação, que verifique se, efetivamente, o formulário da baixa referente ao risco clínico na gravidez foi assim descrito. Ou seja, confirme o que está escrito no "papel da baixa", para não incorrer em "erro" originado por uma "falha" do médico que passou a baixa.

Confirmada esta questão, sugerimos-lhe que escreva uma carta (registada e com aviso de receção) para a Seg. Social, explicando a situação, com indicação de datas de baixa, valores recebidos, percentagem a que correspondem, anexando uma fotocópia do respetivo formulário de baixa (pode assinalar a tinta fluorescente a indicação de "risco clínico na gravidez"), assim como dos valores pagos e o período em que estes foram pagos. No final da exposição solicite o pagamento dos valores em dívida, se possível, com indicação do montante em causa.

Sugerimos que, para fazer isto com "rigor" utilize os valores que a Seg. Social tem indicados na sua "Carreira Contributiva", de forma a que estejam a fazer as contas sobre os mesmos valores. Pode até mesmo, o que a ajudará muito a "ter razão", anexar uma impressão da sua "Carreira Contributiva" do site da Seg. Social para efeitos de cálculo de remuneração de referência e percentual pago (65%) em vez dos 100% devidos. Assim, (eles) não têm como refutar a sua razão, uma vez que está a utilizar os argumentos deles.
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