Cara Cristina Gaspar, bom dia.
Tratando-se de trabalho por conta de outrem, dependente, o trabalhador com dois empregos desconta através dos dois empregadores, uma vez que deve estar registado por ambos os empregadores e que é feito o registo de remuneração por ambos os empregadores.
Estão previstas situações de isenção para trabalhadores independentes que tenham, em simultâneo, trabalho por conta de outrem e atividade independente. Estes casos podem ser consultados no Guia Prático da Seg. Social sobre Recibos Verdes que encontra em
www.seg-social.pt/trabalhador-independente
Ultima edição : 21 maio 2023 18:38 por Pedro Ferreira.