boa noite, venho solicitar informaçao se tenho direito a abono de familia pela minha filha de 2 anos, sendo trabalhadora independente encontrando me no escalão 1. Com os meus agradecimentos Raquel Pinto
Conforme informação recolhida no site da Seg. Social, em
seg-social.pt/trabalhador-independente
(barra horizontal azul "Direitos"): Ao trabalhador independente é garantida proteção nas seguintes eventualidades: (...) Encargos familiares - Abono de família para crianças e jovens.
Quanto ao 1º escalão, tem, certamente, direito às prestações por encargos familiares, como poderá verificar em
seg-social.pt/abono-de-familia-para-criancas-e-jovens
(barra horizontal azul "O que é e quais as condições para ter direito"). Para saber o que tem que fazer, pode ler a informação que encontra na mesma página, mas na barra azul "O que fazer para obter".
Ultima edição : 24 Jun. 2023 11:42 por Pedro Ferreira.