Cara Raquel Pinto, bom dia.
Conforme informação recolhida no site da Seg. Social, em
seg-social.pt/trabalhador-independente
(barra horizontal azul "Direitos"): Ao trabalhador independente é garantida proteção nas seguintes eventualidades: (...) Encargos familiares - Abono de família para crianças e jovens.
Quanto ao 1º escalão, tem, certamente, direito às prestações por encargos familiares, como poderá verificar em
seg-social.pt/abono-de-familia-para-criancas-e-jovens
(barra horizontal azul "O que é e quais as condições para ter direito"). Para saber o que tem que fazer, pode ler a informação que encontra na mesma página, mas na barra azul "O que fazer para obter".