Caro Nuno, bom dia.
Poderá haver (ligeiras) diferenças entre o conceito de acidente de trabalho e as respetivas formas de cobertura ao trabalhador de umas companhias de seguros para outras. Tratando-se da mesma companhia, então será de apresentar provas em como se trata de uma hérnia de disco decorrente de acidente de trabalho para que não haja dúvidas quando à necessidade de pagamento de todo o processo de cura. Se for uma companhia diferente, sugerimos que se informe quanto ao tipo de cobertura de acidentes de trabalho, para verificar se as hérnias de disco estão incluídas no rol de "doenças/acidentes de trabalho" e, depois, consoante a informação que recolha, assim possa agir no sentido de defender os seus direitos.