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Acidente de trabalho - Nuno
- Beatriz Madeira
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ja fui operado a 2 hernias discais onde a companhi de seguros assumiu todas as despesas e agora tenho outra hernia noutra zona e a seguradora diz que nao assume gostav de saber se ela se pode recusar a assumir uma coisa que foi feita no trabalho tal e qual como as outras 2 que eu tive pk diz que hernia discal nao e acidente de trabalho mas as outras 2 ja foram acidente de trabalho gostava de saber se a lei e diferente entre companhias ou e igual para uma assumir como acidente e a outra ja nao. aguardo uma resposta. obrigada
Respondido por Beatriz Madeira
- Beatriz Madeira
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Caro Nuno, bom dia.
Poderá haver (ligeiras) diferenças entre o conceito de acidente de trabalho e as respetivas formas de cobertura ao trabalhador de umas companhias de seguros para outras. Tratando-se da mesma companhia, então será de apresentar provas em como se trata de uma hérnia de disco decorrente de acidente de trabalho para que não haja dúvidas quando à necessidade de pagamento de todo o processo de cura. Se for uma companhia diferente, sugerimos que se informe quanto ao tipo de cobertura de acidentes de trabalho, para verificar se as hérnias de disco estão incluídas no rol de "doenças/acidentes de trabalho" e, depois, consoante a informação que recolha, assim possa agir no sentido de defender os seus direitos.
Poderá haver (ligeiras) diferenças entre o conceito de acidente de trabalho e as respetivas formas de cobertura ao trabalhador de umas companhias de seguros para outras. Tratando-se da mesma companhia, então será de apresentar provas em como se trata de uma hérnia de disco decorrente de acidente de trabalho para que não haja dúvidas quando à necessidade de pagamento de todo o processo de cura. Se for uma companhia diferente, sugerimos que se informe quanto ao tipo de cobertura de acidentes de trabalho, para verificar se as hérnias de disco estão incluídas no rol de "doenças/acidentes de trabalho" e, depois, consoante a informação que recolha, assim possa agir no sentido de defender os seus direitos.
Respondido por Beatriz Madeira
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