Cara Cristina, boa tarde.
Pode fazer uma exposição escrita (carta registada e com aviso de receção) à repartição de finanças que emitiu a penhora, fazendo prova da situação de doença durante o período do curso em questão e manifestando a sua vontade de proceder à desistência formal do curso junto dos serviços administrativos da escola ou entidade formadora. Simultaneamente, igualmente por carta registada e com aviso de receção, proceda a esta desistência formal, sem a qual não se "livrará" de futuros atos semelhantes. Não se pode garantir que venha a ter efeitos, pelo menos quanto a esta primeira penhora, mas a formalização dos procedimentos de desistência poderão evitar-lhe futuros "danos".