Cara tatilima, boa tarde.
Se o "complemento de doença" é um benefício transversal a todos os trabalhadores da empresa, a resposta é afirmativa. Se, em situações de doença e/ou acidente de trabalho, é acionado este "complemento de doença" para qualquer trabalhador e isso está escrito no contrato de trabalho, num regulamento interno, no manual de Integração, ou em qualquer outro documento que espelhe as políticas de remuneração e benefícios da empresa, então tem direito ao complemento, como qualquer outro trabalhador.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: tatilima_goncalves@hotmail.com