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complemento de doença

complemento de doençafoi criado por tatilima_goncalves@hotmail.com

15 Out. 2012 18:33 #5985
olá boa tarde , gostaria de saber o seguinte : neste momento me encontro de recaida de um acidente de trabalho que tive acerca de tres anos, um dia depois ao estar de baixa por acidente de trabalho a empresa suspendeu-me o contrato por inaptidao. gostaria de saber se tenho direito ao complemento de doença por parte da entidade patronal , como sempre pagaram a todos os funcionarios.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico complemento de doença

16 Out. 2012 15:45 #5991
Cara tatilima, boa tarde.

Se o "complemento de doença" é um benefício transversal a todos os trabalhadores da empresa, a resposta é afirmativa. Se, em situações de doença e/ou acidente de trabalho, é acionado este "complemento de doença" para qualquer trabalhador e isso está escrito no contrato de trabalho, num regulamento interno, no manual de Integração, ou em qualquer outro documento que espelhe as políticas de remuneração e benefícios da empresa, então tem direito ao complemento, como qualquer outro trabalhador.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: tatilima_goncalves@hotmail.com

Respondido por tatilima_goncalves@hotmail.com no tópico complemento de doença

16 Out. 2012 18:24 #5995
olá boa tarde agradeço desde ja a sua resposta mas gostava de saber se mesmo estado com o contrato suspenço sem remuneracao , mesmo assim eles tem que pagar . obrigada

Respondido por Beatriz Madeira no tópico complemento de doença

17 Out. 2012 09:43 - 17 Out. 2012 09:44 #5996
Cara tatilima, bom dia.

O tipo de complemento de que estamos a falar é acionado, precisamente, em situações de doença e/ou acidente de trabalho e sequelas, pelo que lhe responderíamos afirmativamente. Resta saber se a suspensão do contrato por inaptidão foi feita com relação à recaída motivada por sequelas do acidente de trabalho.

O trabalhador tem sempre direito a algum tipo de apoio social na doença. Se não for o empregador a proporcionar esse apoio, através de complementos como aquele que refere, então deverá ser através da Seg. Social.
Ultima edição : 17 Out. 2012 09:44 por Beatriz Madeira.
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