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complemento de doença
- tatilima_goncalves@hotmail.com
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olá boa tarde , gostaria de saber o seguinte : neste momento me encontro de recaida de um acidente de trabalho que tive acerca de tres anos, um dia depois ao estar de baixa por acidente de trabalho a empresa suspendeu-me o contrato por inaptidao. gostaria de saber se tenho direito ao complemento de doença por parte da entidade patronal , como sempre pagaram a todos os funcionarios.
Respondido por tatilima_goncalves@hotmail.com
- Beatriz Madeira
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Cara tatilima, boa tarde.
Se o "complemento de doença" é um benefício transversal a todos os trabalhadores da empresa, a resposta é afirmativa. Se, em situações de doença e/ou acidente de trabalho, é acionado este "complemento de doença" para qualquer trabalhador e isso está escrito no contrato de trabalho, num regulamento interno, no manual de Integração, ou em qualquer outro documento que espelhe as políticas de remuneração e benefícios da empresa, então tem direito ao complemento, como qualquer outro trabalhador.
Se o "complemento de doença" é um benefício transversal a todos os trabalhadores da empresa, a resposta é afirmativa. Se, em situações de doença e/ou acidente de trabalho, é acionado este "complemento de doença" para qualquer trabalhador e isso está escrito no contrato de trabalho, num regulamento interno, no manual de Integração, ou em qualquer outro documento que espelhe as políticas de remuneração e benefícios da empresa, então tem direito ao complemento, como qualquer outro trabalhador.
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Respondido por Beatriz Madeira
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Respondido por tatilima_goncalves@hotmail.com no tópico complemento de doença
16 Out. 2012 18:24 #5995
olá boa tarde agradeço desde ja a sua resposta mas gostava de saber se mesmo estado com o contrato suspenço sem remuneracao , mesmo assim eles tem que pagar . obrigada
Respondido por tatilima_goncalves@hotmail.com
- Beatriz Madeira
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- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico complemento de doença
17 Out. 2012 09:43 - 17 Out. 2012 09:44 #5996
Cara tatilima, bom dia.
O tipo de complemento de que estamos a falar é acionado, precisamente, em situações de doença e/ou acidente de trabalho e sequelas, pelo que lhe responderíamos afirmativamente. Resta saber se a suspensão do contrato por inaptidão foi feita com relação à recaída motivada por sequelas do acidente de trabalho.
O trabalhador tem sempre direito a algum tipo de apoio social na doença. Se não for o empregador a proporcionar esse apoio, através de complementos como aquele que refere, então deverá ser através da Seg. Social.
O tipo de complemento de que estamos a falar é acionado, precisamente, em situações de doença e/ou acidente de trabalho e sequelas, pelo que lhe responderíamos afirmativamente. Resta saber se a suspensão do contrato por inaptidão foi feita com relação à recaída motivada por sequelas do acidente de trabalho.
O trabalhador tem sempre direito a algum tipo de apoio social na doença. Se não for o empregador a proporcionar esse apoio, através de complementos como aquele que refere, então deverá ser através da Seg. Social.
Ultima edição : 17 Out. 2012 09:44 por Beatriz Madeira.
Respondido por Beatriz Madeira
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