Caro elias_mesquita, bom dia.
Quanto ao valor da indemnização e aos procedimentos a adotar em caso de discordância com o grau de incapacidade atribuída, sugerimos que consulte o Portal do Consumidor do Instituto de Seguros de Portugal (
www.asf.com.pt/
). Do lado direito do ecrã encontra o Pedido de Esclarecimento e a Linha Informativa.