Caro António,
Se os óculos são um instrumento de trabalho e estão cobertos pela seguradora do empregador, então a resposta é afirmativa. Se a utilização de óculos é decorrente de problema de saúde pessoal mas apenas utiliza para desempenho de funções profissionais e se partiram devido à sua utilização apenas e exclusivamente para trabalhar, então está em condições de pedir a sua substituição. Se, caso contrário, a utilização de óculos é decorrente de doença pessoal anterior ao início de atividade laboral na atual empresa e, por acaso, se partiram no local de trabalho, então a resposta é negativa.