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Acidente de trabalho - de fernando gomes

Acidente de trabalho - de fernando gomesfoi criado por Pedro Ferreira

17 Jan. 2012 19:51 #3365
Sofri um acidente de trabalho,na vista do lado esquerdo e fiquei com alguma deficiência de visão, e terei que usar oculos para compensar essa deficiência, quais os meus direitos?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Acidente de trabalho - de fernando gomes

23 Jan. 2012 22:05 - 23 Jan. 2012 22:06 #3430
Caro Fernando,

Um trabalhador que sofre um acidente de trabalho que o incapacita temporária ou permanentemente tem direito a requerer apoio social da Segurança Social, se não houver outro sistema de apoio social em vigor na empresa (seguradora ou ADSE, por exemplo).

Este apoio social é requerido através de prova de incapacidade - temporária ou permanente - que é atestado pelo médico de família (ou do sistema nacional de saúde). Terá que perguntar no seu centro de saúde quais os procedimentos adequados para este processo.

Ligue para o VIA SEGURANÇA SOCIAL e pergunte-lhes qual o procedimento correto, formulários, declarações, exames, enfim, quais os meios de prova necessários para tratar do pedido de apoio social. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.
Ultima edição : 23 Jan. 2012 22:06 por Beatriz Madeira.

Respondido por Adv no tópico Acidente de trabalho - de fernando gomes

27 Jan. 2012 19:00 #3469
Boa tarde Sr. Fernando,
tenho a informá-lo desde já que tem de eleborar a participação do acidente à seguradora de acidentes de trabalho da sua entidade patornal.
Após a participação, será concultado pelos médicos especialistas da supra referida companhia, até ficar clinicamente curado, com ou sem incapacidade. No entanto, se lhe for diagnosticada uma IPP, incapacidade parcial permanente, será sujeito a um exame médico no tribunal da sua area de residencia, por forma a aferir a incapacidade.
Assim sendo, se lhe for diagnosticada uma ipp, terá de ser indemnizado pela seguradora de acidentes de trabalho.
Relativamente aos oculos, esses serão liquidados pela seguradora, mediante a participação.


Sem outro assunto de momento, com os melhores cumprimentos

Bruno Casqueiro
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