Tens dúvidas sobre a segurança social, as seguradoras, as finanças e outros descontos? Pergunta aqui!

Acidente de trabalho - de fernando gomes

P Autor do tópico
Pedro Ferreira Desligado
Moderador
  • Avatar de Pedro Ferreira
    Pedro Ferreira
    • Mensagens: 2790
    • Thanks: 47

    Acidente de trabalho - de fernando gomes

    17 Jan. 2012 19:51
    #3365
    Sofri um acidente de trabalho,na vista do lado esquerdo e fiquei com alguma deficiência de visão, e terei que usar oculos para compensar essa deficiência, quais os meus direitos?

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    B
    bmadeira@sabiasque.pt Desligado
    Moderador
  • Avatar de bmadeira@sabiasque.pt
    bmadeira@sabiasque.pt
    • Mensagens: 8718
    • Thanks: 706

    Re: Acidente de trabalho - de fernando gomes

    23 Jan. 2012 22:05 - 23 Jan. 2012 22:06
    #3430
    Caro Fernando,

    Um trabalhador que sofre um acidente de trabalho que o incapacita temporária ou permanentemente tem direito a requerer apoio social da Segurança Social, se não houver outro sistema de apoio social em vigor na empresa (seguradora ou ADSE, por exemplo).

    Este apoio social é requerido através de prova de incapacidade - temporária ou permanente - que é atestado pelo médico de família (ou do sistema nacional de saúde). Terá que perguntar no seu centro de saúde quais os procedimentos adequados para este processo.

    Ligue para o VIA SEGURANÇA SOCIAL e pergunte-lhes qual o procedimento correto, formulários, declarações, exames, enfim, quais os meios de prova necessários para tratar do pedido de apoio social. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.
    Ultima edição : 23 Jan. 2012 22:06 por bmadeira@sabiasque.pt.

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    A
    Membro Sénior
  • Avatar de Adv
    Adv
    • Mensagens: 4
    • Thanks: 2

    Re: Acidente de trabalho - de fernando gomes

    27 Jan. 2012 19:00
    #3469
    Boa tarde Sr. Fernando,
    tenho a informá-lo desde já que tem de eleborar a participação do acidente à seguradora de acidentes de trabalho da sua entidade patornal.
    Após a participação, será concultado pelos médicos especialistas da supra referida companhia, até ficar clinicamente curado, com ou sem incapacidade. No entanto, se lhe for diagnosticada uma IPP, incapacidade parcial permanente, será sujeito a um exame médico no tribunal da sua area de residencia, por forma a aferir a incapacidade.
    Assim sendo, se lhe for diagnosticada uma ipp, terá de ser indemnizado pela seguradora de acidentes de trabalho.
    Relativamente aos oculos, esses serão liquidados pela seguradora, mediante a participação.


    Sem outro assunto de momento, com os melhores cumprimentos

    Bruno Casqueiro

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    Publish modules to the "offcanvas" position.