Caro Fernando,
Um trabalhador que sofre um acidente de trabalho que o incapacita temporária ou permanentemente tem direito a requerer apoio social da Segurança Social, se não houver outro sistema de apoio social em vigor na empresa (seguradora ou ADSE, por exemplo).
Este apoio social é requerido através de prova de incapacidade - temporária ou permanente - que é atestado pelo médico de família (ou do sistema nacional de saúde). Terá que perguntar no seu centro de saúde quais os procedimentos adequados para este processo.
Ligue para o VIA SEGURANÇA SOCIAL e pergunte-lhes qual o procedimento correto, formulários, declarações, exames, enfim, quais os meios de prova necessários para tratar do pedido de apoio social. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.
Ultima edição : 23 Jan. 2012 22:06 por Beatriz Madeira.