Cara Neves,
Em primeiro lugar, vá ao centro de saúde e inscreva-se para um médico de família. Este poderá ajudá-la e encaminhá-la quando precisar de alguma ajuda.
Em segundo lugar, vá à sua Junta de Freguesia ver se têm assistente social. Estes técnicos estão habilitados para ajudar em situações como a sua.
Em terceiro lugar, se o assistente social não resultar, e podendo parecer-lhe estranho, consulte um advogado para perceber o que está a pagar e a quem, para perceber se é uma penhora adequada ou não.
Quanto aos subsídios, o empregador não tem qualquer obrigação de lhe pagar, sendo que, por norma, sendo por doença, poderá solicitar à segurança social o pagamento dos mesmos. Veja no
Guia Prático Prestações compensatórias dos subsídios de férias, Natal ou outros semelhantes
onde diz "PRESTAÇÕES COMPENSATÓRIAS dos Subsídios de Férias, Natal ou outros de natureza análoga". O advogado poderá ajudá-la a tratar deste pedido.